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Considerando o disposto no art.14 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora torna público o Quadro de Cargos, Empregos e Funções, preenchidos e vagos da Administração Direta, Indireta e Fundações da Prefeitura de Juiz de Fora, bem como da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art.14. Os órgãos da Administração Pública direta e indireta e o Poder Legislativo publicarão, obrigatoriamente, no órgão competente de divulgação oficial, até o dia 30 de abril de cada ano, seu quadro de cargos e funções, preenchidos e vagos, referentes ao exercício anterior.

Atualizado em: 22/08/2025 - 15:11:21

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