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Lei de Acesso à Informação
Monitoramento
A Lei de Acesso à Informação foi regulamentada no município por meio do Decreto Municipal nº 11.615/13.
O monitoramento é uma forma de garantir a efetividade da Lei de Acesso à Informação (LAI) na Prefeitura de Juiz de Fora, uma vez que inclui atividades de orientação aos órgãos da administração direta e indireta, divulgação da lei para a sociedade, bem como a verificação do cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos.
O monitoramento da LAI, conforme a Lei Municipal 13.830/2019, é atribuição da Controladoria Geral do Município (CGM), por meio da Ouvidoria Geral do Município (OGM), através da Supervisão de Acesso à Informação e Ouvidoria (SIO) .
Servidores responsáveis:
Controlador Geral do Município: Diego Pessoa
Ouvidora Geral do Município: Glória Baltazar
Supervisora de Acesso à Informação e Ouvidoria: Gisela Fani
Atendimento por meio eletrônico: e-Ouve: Pedidos de informação
E-mail: lai@pjf.mg.gov.br
Atendimento presencial - O atendimento presencial é realizado na Ouvidoria Geral do Município, localizada no Prédio-sede da PJF.
Endereço: Av. Brasil, 2.001 - Centro | Juiz de Fora/MG | CEP: 36060-010
Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e de 14h às 17h.
Telefone: (32) 3690-8168