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Despesas Limitadas pela Constituição e Lei de Responsabilidade Fiscal

Despesa com Pessoal

A LRF estabelece limites para os gastos com pessoal em proporção à Receita Corrente Líquida. No âmbito do Município o limite estabelecido corresponde a 60%, sendo 6% para o Poder Legislativo (Câmara Municipal) e 54% para o Poder Executivo (Prefeitura). Se a despesa com pessoal atinge seu limite prudencial, equivalente a 95% do teto permitido, devem ser adotadas providências que evitem seu crescimento.

A partir de Janeiro de 2016, os relatórios também passaram a ser publicados no formato xls.

Conforme disposto no art. 54 da LRF, a partir de 2017, os índices serão publicados quadrimestralmente.


DESPESAS COM PESSOAL
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