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Regularização Fundiária Urbana - REURB
REURB-E

O que é?

A Reurb foi criada com o objetivo de garantir o direito à moradia legalizada para aqueles que moram em loteamentos e condomínios de lotes informais localizados em áreas urbanas. Por meio da Reurb é possível garantir a legalização do imóvel e assim, com apenas este documento você pode comprar, vender, financiar e transferir em herança com segurança. Somente o dono do imóvel pode realizar este registro fazendo com que seu imóvel seja valorizado.

Exigências

Para que o Município possa proceder à Regularização Fundiária - Reurb-E e emitir a Certidão de Regularização Fundiária - CRF, deverá o(s) requerente(s) apresentar a documentação relativa à comprovação de propriedade e descrição da área parcelada, além de projetos técnicos relativos à descrição urbanística, ambiental e estrutural do parcelamento irregular, conforme a previsão da Lei Complementar n° 90 , de 07 de fevereiro de 2019, e do Decreto n° 15.010, de 04 de fevereiro de 2022.

Custo

Por se tratar de parcelamentos de solo sem a devida licença do Município de Juiz de Fora, será aplicada ao promovente multa calculada com base na metragem quadrada do parcelamento multiplicada pelo valor de R$1,50 (um real e cinquenta centavos), excluindo dessa multiplicação as áreas de logradouros e áreas comuns. Cabe ressaltar que, após 30 (trinta) dias contados da data de emissão do documento de arrecadação municipal, esta multa será refeita tomando como valor de referência R$0,30 (trinta centavos) por cada metro quadrado do parcelamento como condicionante à conclusão da regularização e R$1,20 (um real e vinte centavos) emitidos em nome do empreendedor(a)/realizadora) do parcelamento não sendo este pagamento condicionante para a aprovação. O pagamento dessa multa terá desconto de 10% à vista ou poderá ser parcelado nos moldes adotados para o Sistema Simplificado de Parcelamento (SSP), sem redução e em até 12 (doze) parcelas.

Adicionalmente à multa de regularização, será cobrada taxa de serviço referente à regularização dos parcelamentos considerando como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço público de análise, vistoria e aprovação dos projetos de regularização. Esta taxa será calculada através do produto da metragem linear de arruamento aberto e do número de unidades imobiliárias (lotes/frações) por seus respectivos coeficientes, previstos na Lei Municipal nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978 - Código Tributário Municipal, Capítulo VI, Seção I, art. 150, Tabela 05, multiplicada por 02 (dois).

Onde/Como solicitar?

Para fazer o pedido, é preciso solicitar a Regularização Fundiária através do formulário de caracterização de parcelamento - FCP, disponível no site da prefeitura pela aba do Prefeitura Ágil. A solicitação pode ser feita pela internet ou presencialmente na Central de Atendimento da Prefeitura de Juiz de Fora no endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 2234 - Centro.

Podem solicitar: os moradores das áreas a serem regularizadas, de modo individual ou coletiva por meio de associações de moradores, fundações, organizações sociais, entre outros. Podem solicitar também os loteadores ou incorporadores, Defensoria Pública e o Ministério Público.

Prazos

Os setores responsáveis pela realização da análise técnica, vistoria e aprovação dos projetos de regularização fundiária responderão ao prazo de análise do requerimento de REURB-e em de 120 (cento e vinte) dias, suspendendo-se a contagem do referido prazo sempre em caso de necessidade de encaminhamento do processo a outro setor ou após notificação ao requerente para que apresente complementação de documentos ou atendimento a adequações necessárias. Após receber a CRF, cumprirá ao oficial do cartório de registro de imóveis prenotá-la, autuá-la, instaurar o procedimento registral e, no prazo de quinze dias, emitir a respectiva nota de exigência ou praticar os atos tendentes ao registro.


PASSO A PASSO

Requerimento dos legitimados

Os requerentes deverão protocolar o pedido de regularização fundiária através do formulário próprio (FCP) anexado a ele toda a documentação disponível Processamento administrativo do requerimento, no qual será conferido prazo para manifestação dos titulares de direitos reais sobre o imóvel e dos confrontantes Com o requerimento protocolado e encaminhado ao setor competente, dará início à análise da regularização com a conferência dos documentos entregues e eventual notificação para apresentação de documentações faltantes e/ou adequações ao projeto.

Elaboração do projeto de regularização fundiária
Após o saneamento da documentação e dos projetos, será procedida vistoria técnica ao local para verificação e validação dos dados apresentados. Esta vistoria técnica será realizada com membros do Grupo de Trabalho Técnico Intersetorial - GTTI - que também avaliará outros aspectos da localidade, podendo sugerir propostas de medidas mitigadoras ou compensatórias e adoção de medidas urbanas e ambientais para a regularização, sempre que necessário.

Saneamento do processo administrativo
Após o saneamento destes procedimentos, a SESMAUR procederá aos ritos finais de aprovação elaborando termos de compromisso caso sejam apontadas intervenções necessárias na localidade e, após sugestão à aprovação da regularização pelos responsáveis análise técnica dar-se-á, mediante a ato formal, a decisão de autoridade competente e expedição da CRF pelo Município. Decisão da autoridade competente, mediante ato formal, ao qual se dará publicidade expedição da CRF pelo Município.

Os requerentes de posse do projeto de regularização fundiária (PRF) aprovado e da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) poderão proceder ao oficial do cartório de registro de imóveis de imóveis em que se situe a unidade imobiliária com destinação urbana regularizada para formalização e emissão dos registros das unidades imobiliárias regularizadas. Registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado perante o oficial do cartório de registro de imóveis em que se situe a unidade imobiliária com destinação urbana regularizada.

Unidade responsável
A Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas receberá os requerimentos protocolados na plataforma Prefeitura Ágil e conduzirá os procedimentos de análise conjuntamente aos demais setores afetos à regularização até a conclusão da aprovação da Reurb-E.

        
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