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Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

A Prefeitura de Juiz de Fora, mediante Convênio firmado com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, licencia e fiscaliza as atividades potencialmente poluidoras ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental,  utilizadores de recursos ambientais, em conformidade com Deliberação Normativa COPAM 217/17 (empreendimentos classe 1 a 4).

O que é Licenciamento Ambiental?
Trata-se de um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores, ou aqueles que sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. É um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente – Lei 6938/1981. 

Atividades a serem licenciadas e Órgãos competentes para licenciar:
O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA - definiu os empreendimentos e atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.

Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA - compete o licenciamento de empreendimentos e atividades com impacto ambiental de âmbito nacional ou que afetem diretamente o território de dois ou mais Estados.

Aos órgãos ambientais estaduais compete o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades cuja localização ou impactos diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais municípios.

Aos órgãos ambientais municipais compete o licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto local e dos que lhes forem delegados pelos Estados através de instrumento legal ou convênio.

A Deliberação Normativa COPAM 217/17 lista as atividades potencialmente poluidoras sujeitas a licenciamento ambiental. Além disso, em Juiz de Fora, tem-se as Deliberações Normativas COMDEMA:

59/2022 - “Institui novas regras para o licenciamento ambiental no Município de Juiz de Fora e dá outras providências”.

61/2022 - “Dispõe sobre normas específicas para o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde Simplificado - PGRSS Simplificado e dá outras providências”.

58/2022 - “Estabelece normas e procedimentos relativos ao licenciamento ambiental de loteamentos, condomínios de edificações horizontais e condomínios de lotes e dá outras providências”.

60/2022 - “Estabelece critérios para a classificação das atividades e/ou empreendimentos segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS, nas espécies LAS CADASTRO MUNICIPAL e LAS RELATÓRIO, de empreendimentos e/ou atividades utilizadores de recursos ambientais no Município Juiz de Fora e dá outras providências.”

53/2022 - “Estabelece normas e procedimentos relativos aos projetos de arborização de passeios em vias públicas nos loteamentos a receberem licenciamento ambiental pelo COMDEMA.”

54/2022 - “Estabelece normas e procedimentos relativos aos Projetos de Recomposição Florestal nos Empreendimentos em análise pela Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR.”

55/2022 - “Dispõe sobre normas específicas para o licenciamento ambiental dos Estabelecimentos Geradores de Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.”

Modalidades de Licenciamento:
O processo de licenciamento ambiental pode ser realizado em três modalidades:
• Licenciamento Ambiental Trifásico - LAT;
• Licenciamento Ambiental Concomitante - LAC;
• Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS.

No Licenciamento Ambiental Trifásico, as etapas de viabilidade ambiental, instalação e operação da atividade ou do empreendimento serão analisadas em fases sucessivas e, se aprovadas, serão expedidas as seguintes licenças:
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No Licenciamento Ambiental Concomitante serão analisadas as mesmas etapas definidas no Licenciamento Ambiental Trifásico, observados os procedimentos definidos pelo órgão ambien-tal competente, sendo as licenças expedidas concomitantemente, de acordo com a localização, a natureza, as características e a fase da atividade ou empreendimento, segundo as seguintes alternativas:

 

LAC 1 = Análise, em uma única fase, das etapas de LP, LI e LO da atividade ou do empreendi-mento.

LAC 2 = Análise, em uma única fase, das etapas de LP e LI do empreendimento, com análise posterior da LO; ou, análise da LP com posterior análise concomitante das etapas de LI e LO do empreendimento.

As modalidades de licenciamento serão estabelecidas através da matriz de conjugação de classe e critérios locacionais de enquadramento, conforme a tabela abaixo:
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O Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS

O LAS realizado em uma única fase, por meio de cadastro ou da apresentação pelo empreendedor do Relatório Ambiental Simplificado, segundo critérios e condições que serão previamente estabelecidas pelo órgão ambiental competente, resultando na concessão de uma Licença Ambiental Simplificada.

Renovação da Licença de Operação

O empreendedor deverá apresentar documentação para instruir a renovação da licença ambiental de operação com antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração do prazo de sua validade, ficando desta forma, a licença ambiental automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

Tipos de Licença:

Existem três tipos de licença:

 

• Licença Prévia - LP

A Licença Prévia é requerida na fase preliminar de planejamento do empreendimento ou ativi-dade. Nessa primeira fase do licenciamento são avaliadas a localização e concepção do em-preendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos a serem atendidos nas próximas fases.
A LP não concede qualquer direito de intervenção no meio ambiente, correspondendo à etapa de estudo e planejamento do futuro empreendimento.

 

• Licença de Instalação - LI

A Licença de Instalação é a segunda fase do licenciamento ambiental, quando são analisados e aprovados os projetos executivos de controle de poluição e as medidas mitigadoras ou compensatórias que compõem o documento denominado Plano de Controle Ambiental - PCA. A LI autoriza a instalação do empreendimento ou a sua ampliação, e, especifica as obrigações do empreendedor no que se refere às medidas mitigadoras dos impactos ambientais.

 

• Licença de Operação - LO

A Licença de Operação autoriza a operação do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das condicionantes elencadas nas licenças anteriores, bem como da adoção das medidas de controle ambiental determinadas para a operação. Assim, a concessão da LO vai depender do cumprimento do que foi examinado e deferido nas fases de LP e LI. A LO deve ser requerida quando o novo empreendimento, ou sua ampliação, estiver instalado e apto a entrar em operação.

Em Juiz de Fora, o COMDEMA delibera e concede o licenciamento:
Inicialmente, o Conselho Municipal de Meio Ambiente licenciava apenas as atividades de mine-ração e os loteamentos, nos termos das deliberações normativas 02/2001 e 04/2001. Em 1999, teve a sua estrutura modificada pela Lei Municipal 9.680/99, passando a ser deliberativo, colegi-ado, normativo, paritário e consultivo, com reuniões públicas. Mediante Convênio firmado com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, o COMDEMA passa então a ser o responsável em Juiz de Fora, pela concessão do licenciamento de empreendimentos de classes 1, 2, 3 e 4, de acordo com a DN COPAM 217/2017.

Roteiro para licenciamento Ambiental:
O empreendedor deve acessar a Plataforma “Prefeitura Ágil”, disponível no sítio da Prefeitura de Juiz de Fora, preencher Formulário de Caracterização do Empreendimento - FCE. O FCE será encaminhado à Secretaria Municipal de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Ati-vidades Urbanas - SESMAUR, que fornecerá orientações ao empreendedor. Na sequência, a SESMAUR emitirá o Formulário de Orientação Básica – FOB, que detalha os tipos de estudos e documentação necessários à formalização do processo de licenciamento, e, o encaminhará ao empreendedor.

Para Formalização de Processo de Licenciamento Ambiental
Solicitamos acessar o link https://www.pjf.mg.gov.br/secretarias/stda/prefeitura-agil.php
1. Selecionar Licenciamento Ambiental
2. Selecionar o assunto pertinente à atividade a ser licenciada
3. Preencher os dados do empreendimento em questão. O e-mail principal deverá ser o da empresa.
4. Protocolar.

Isto feito, será gerado um número que será o do Processo de “Licenciamento Ambiental” da empresa. Toda e qualquer comunicação, presente ou futura, apresentação de condicionantes acerca do licenciamento ou outra questão AMBIENTAL da empresa se dará por esta via de comunicação e no número de “Licenciamento Ambiental” gerado no início.

A renovação do processo de licenciamento, por exemplo, deverá ser realizada no mesmo número do “Licenciamento Ambiental”.

Alertamos que uma empresa não poderá ter mais de um número de “Licenciamento Ambiental”, sendo assim, este deverá ser guardado juntamente com a senha de acesso.

O Departamento de Licenciamento Ambiental da Secretaria Municipal de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas, com base em análises e vistorias, elabora parecer técnico, e, a Procuradoria Geral do Município realiza a análise jurídica com emissão de parecer.

Caso necessário, poderão ser solicitadas informações complementares aos estudos ambientais apre-sentados, e o empreendedor tem o prazo máximo de 60 dias corridos para a entrega. Neste período, a contagem de tempo para análise fica suspensa.
Quando o processo é considerado formalmente concluído é enviado ao COMDEMA para deli-beração e concessão da licença requerida, cuja pauta da reunião da Câmara específica, é publicada com sete dias de antecedência.

Após decisão do COMDEMA, o processo é encaminhado à Secretaria Municipal de Sustentabi-lidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas para emissão e entrega da Licença Ambiental ao empreendedor.

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