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Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR
PARQUE DA LAJINHA

Apresentação




O Parque Natural Municipal da Lajinha, reconhecido como Unidade de Conservação da Natureza pelo Decreto Municipal n.º 11.266 de 10 de julho de 2012 (alterado pelo Decreto Municipal nº 15.283 de 05 de junho de 2022), ocupa a área da antiga Fazenda da Lajinha, desapropriada pela Prefeitura de Juiz de Fora em 1978. A floresta nativa do Parque Natural Municipal da Lajinha é uma das áreas remanescentes da Mata Atlântica do município que abriga um tipo de vegetação caracterizada como Floresta Estacional Semidecidual Montana. A fauna é constituída, predominantemente, por aves, peixes, mamíferos de pequeno e médio porte, répteis e artrópodes. A Unidade de Conservação possui cerca de 86 hectares, dos quais, 51,03 (59,32%) são fragmentos de Mata Atlântica, 24,86 (28,90%) são áreas de reflorestamento e outros 10,5 (11,88%) são de uso intensivo, ou seja, abertos à visitação pública.
O Parque oferece ao visitante, entrada gratuita, além de estrutura de banheiros e bebedouros. Dispomos ainda de serviços terceirizados de pedalinhos e estacionamento.

Prefeitura de Juiz de Fora - Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR- Parque da Lajinha

- Restrições

Conforme regimento interno, não é permitido:
• entrada de animais domésticos;
• uso de bebidas alcóolicas;
• fumar;
• entrada de bicicletas;
• soltar pipa e qualquer similar;
• uso de caixa de som particular;
• caixas, mesas, estruturas físicas e quaisquer outros objetos que possam causar danos ambientais;
• realização de eventos particulares, como festas de aniversário, casamentos, chá revelação, chá de panela dentre outros.
• entrar com balões, velas, confetes, serpentinas e similares, tintas spray, bastão de fumaça, fogos de artifício, e todas as proibições citadas no Decreto n° 15.283/2022 e suas alterações.

Funcionamento: terça-feira a domingo, de 8h às 17h.

Como chegar: Av. Deusdedith Salgado, s/n. Bairro Teixeiras. Juiz de Fora – MG

Linhas de ônibus:
514 – Cascatinha
518 – Salvaterra
520 – Aeroporto
521 – Teixeiras
522 – Teixeiras
523 – Monte Verde
528 – Cascatinha
529 – Torreões
543 – Santa Córdula
546 – Mirante


ESTACIONAMENTO

O estacionamento do Parque Natural Municipal da Lajinha passa a ser tarifado, conforme previsão do certame realizado em janeiro de 2023, em que a empresa vencedora, TG Conservadora Eirelli, torna-se a responsável pelo gerenciamento da área.
O intuito desta ação, para além da segurança aos usuários do Parque, é contribuir para que o recurso arrecadado com a permissão de uso seja revertido para melhorias na estrutura da Unidade de Conservação e seja efetivamente usado pelos seus visitantes.

OS VALORES

Com o cumprimentos das exigências por parte da TG Conservadora Eirelli, ficam definidos os seguintes valores:

Veículos

Veículos Tempo Valores
Todos 15 Minutos R$ 2,00
Carro Pequeno 1 Hora R$ 7,00
Carro Médio 1 Hora R$ 9,00
Motocicleta 1 Hora R$ 5,00
Carro Pequeno 2 ou 3 Horas R$ 7,00 + R$ 2,00 por hora
Carro Médio 2 ou 3 Horas R$ 9,00 + R$ 2,00 por hora
Motocicleta 2 ou 3 Horas R$ 5,00 + R$ 2,00 por hora
Carro Pequeno A partir de 4 horas R$ 25,00
Carro Médio A partir de 4 horas R$ 30,00
Motocicleta A partir de 4 horas R$ 15,00
Bicicletas


Contatos do Parque Municipal Natural da Lajinha:
3690-8577 – Portaria
3690-8326 – Administração
3690-7118 – Gerência
(32)99847-8053 Whatsapp (somente mensagens, não atendemos ligações)

Email – parquedalajinha@pjf.mg.gov.br
Acesse aqui o Regimento Interno do Parque da Lajinha. (incluir o documento REGIMENTO INTERNO para download)
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