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Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR
SERVIÇOS

Cadastro Técnico Municipal de Serviços de Consultoria Ambiental

O Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA aprovou em 02 de dezembro de 2008 a Deliberação Normativa nº 34/08 que dispõe sobre o Cadastro Técnico Municipal de Serviços de Consultoria Ambiental.

Assim, as Empresas de Consultorias (pessoa jurídica) e Consultores Ambientais (pessoa física) deverão se cadastrar junto a SSecretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR. Para tanto, os interessados deverão protocolar o requerimento específico juntamente com o formulário próprio e a documentação exigida na referida Deliberação Normativa, na Central de Atendimento da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora.

Destacamos o Artigo 5º da Deliberação Normativa nº 34/08:
“Art.5º - SSecretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAURdivulgará, no Diário Oficial do Município ou por meio de outro acesso público que julgar conveniente, a relação dos consultores que estejam cadastrados.

Parágrafo Único - A inclusão de pessoas físicas e jurídicas no cadastro técnico municipal de consultoria ambiental , não implicará, por parte da Secretaria de Meio Ambiente, COMDEMA e perante a terceiros, em certificação de qualidade, nem juízo de valor de qualquer espécie”.


DOWNLOAD
• Deliberação Normativa nº 34/08 Abrir
• Formulário Abrir
• Modelo requerimento pessoa jurídica Abrir
• Modelo requerimento pessoa física Abrir
• Prestadores de serviço consultoria ambiental Abrir
Outras Informações (telefone): 3690-7454
Prefeitura de Juiz de Fora
Av. Brasil, 2001 | Centro - Juiz de Fora/MG - CEP: 36060-010
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