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Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR
QUALIDADE AMBIENTAL

Indicador de Biodiversidadede

Os dados referentes às áreas remanescentes com vegetação nativa são fornecidos pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), provenientes do monitoramento da cobertura vegetal do Estado, via satélite, com foto interpretação. Este trabalho foi iniciado na década de 1990, com a publicação de seus primeiros resultados para o ano de 1994. Após longa interrupção, os trabalhos foram retomados, apresentando dados relativos a partir de 2003. O indicador é obtido pelo quociente entre o somatório das áreas com vegetaçãonativa e a área total do Estado.

A meta de referência para o estabelecimento de padrão de desempenho estabelecido para este indicador foi de 70%, considerando que o método para o levantamento dos dados não dispõe de avaliação qualitativa. Dessa forma, são computadas áreas em regeneração e, também, em estado de degradação.

O indicador BD-1 é calculado, anualmente, pela porcentagem de área com cobertura vegetal nativa em relação à área total da região avaliada, no caso o Estado de Minas Gerais, ponderado pelo coeficiente 0,093, valor do peso relativo desse indicador.

Porcentagem de áreas preservadas em relação à área total
Foram consideradas áreas preservadas as unidades de conservação de proteção integral – Parques, Reservas e Estações Ecológicas –, que são criadas por lei, com áreas adquiridas pelo poder público, destinadas à proteção da biodiversidade, com usos disciplinados pela Lei Nacional de Unidades de Conservação – SNUC e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN, que são áreas privadas, gravadas em cartório, com os mesmos objetivos, não podendo ser utilizadas para outras finalidades.

O padrão de desempenho adotado é o de 10% da área total da região avaliada, no caso o Estado de Minas Gerais, critério sugerido durante o Congresso Mundial de Parques em 1982.

O indicador é calculado anualmente pela expressão BD-2 = X/10, obtida pela linearização dos pontos (10; 1) e (0; 0), sendo X o valor em % de áreas protegidas em relação à área total. O indicador deve ser ponderado pelo coeficiente 0,077, valor do peso relativo desse indicador.

Porcentagem de área desmatada em relação à área total
Os desmatamentos no Estado de Minas Gerais são controlados pelo IEF, segundo autoriz ções emitidas, a partir da análise das demandas e de vistorias de campo, que são registradas em sistema próprio. A essas áreas foram somadas as áreas de desmatamentos ilegais, registradas por autos de infração pelo IEF. O padrão de desempenho adotado foi o de desmatamento zero.

O indicador é calculado anualmente pela expressão BD-6 = (1 – X), obtida pela linearização dos pontos (0; 1) e (1; 0), sendo X o valor em % de áreas desmatadas em relação à área total do Estado. O indicador deve ser ponderado pelo coeficiente 0,055.

Índice Biodiversidade
O Índice Biodiversidade é composto pelos indicadores BD-1, BD-2 e BD-6, ponderados pelos respectivos pesos, sendo calculado, anualmente, pela expressão: IBIOD = 0,093 BD-1 + 0,077 BD-2 + 0,055 BD-6, sendo
BD-1 = % cobertura vegetal nativa no Estado no ano
BD-2 = % áreas protegidas no Estado no ano
BD-6 = % de área desmatada em relação à área total do Estado

O Índice biodiversidade, composto pelos indicadores cobertura de vegetação nativa, áreas protegidas e desmatamento, vem apresentando uma certa estabilidade. Numa análise estratificada, as unidades de conservação apresentaram um crescimento superior a 400% em área, ainda que o valor deste indicador para Minas Gerais, 1,52% da área total do Estado, corresponda à metade do índice nacional - cerca de 3% - e, sendo ainda, muito inferior à recomendação internacional de 10%. O indicador de desmatamento apresentou melhoria significativa na última década, uma vez que as áreas desmatadas no Estado vinham sendo reduzidas, mas voltando a crescer no último ano (2005).

Para o indicador de cobertura vegetal, os resultados dos monitoramentos realizados, mostram que houve redução de 47 % para 33 % da área total do Estado. É oportuno registrar que esses quantitativos incluem as áreas em fase de regeneração.

A política pública de proteção à biodiversidade tem se expressado de diferentes formas. A criação de unidades de conservação de proteção integral e de reservas particulares do patrimônio natural tem sido incentivada pelo poder público, inclusive como medidas compensatórias no âmbito do licenciamento ambiental. O instrumento econômico do ICMS Ecológico também tem incentivado as municipalidades a criarem áreas protegidas. Entretanto a política de “comando e controle” não tem se mostrado suficiente para reduzir os desmatamentos ilegais. A expansão da fronteira agrícola apresenta-se como a principal força motriz para o indicador de pressão sobre a biodiversidade, que é o desmatamento.

Fonte: www.semad.mg.gov.br
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