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Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR
PARQUE DA LAJINHA

Plano de Manejo

Conforme a Lei Federal no 9985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), toda Unidade de Conservação deverá ter o seu Plano de Manejo. De acordo com o artigo 2º , inciso XVII da referida lei, entende-se por Plano de Manejo:

“documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade”.

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