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CRECHES PARCEIRAS

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Resultados do cadastramento de creches 2026
Atualizado em: 23/02/2026 - 17:35:30



O(a) responsável pela criança cujo nome constar na Primeira Chamada deverá procurar a creche indicada para agendar a matrícula a partir de 9 de dezembro de 2025, nos horários das 8h às 11h30 ou das 14h às 16h30.

As crianças que permanecerem na lista de Segunda Chamada serão posteriormente contempladas, conforme a disponibilidade de vagas nas unidades indicadas no momento do cadastramento. O(a) responsável será comunicado pela SE para efetivar a matrícula à medida que a lista for atualizada.

A lista de Segunda Chamada é atualizada quinzenalmente.

O(a) responsável pela criança que permanecer em Segunda Chamada e desejar solicitar transferência de cadastro para outra unidade com disponibilidade de vagas poderá iniciar o processo em 5 de janeiro de 2026. Os responsáveis que desejarem a transferência devem procurar a Secretaria de Educação a partir da data indicada.

Outras informações: (32) 3690-7721



DOCUMENTOS
• Lista 2ª Chamada - 23/02/2026 Abrir
• Lista 2° Chamada Abrir
• Lista 1° Chamada Abrir

 

 

Critérios estabelecidos em Edital para fins de classificação

A classificação é definida por meio de pesos que variam de 1 a 11, de acordo com os critérios de vulnerabilidade da criança:

- Crianças incluídas em serviço de acolhimento (institucional ou familiar)
- Crianças com deficiência ou Neoplasia (câncer), com renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo
- Crianças com deficiência ou Neoplasia (câncer), com renda mensal familiar per capita acima de meio salário mínimo
- Irmão(s) matriculado(s) na creche
- Crianças inscritas no Cadastro Único
- Cuidador membro dependente com recebimento de LOAS/BPC
- Família monoparental, com renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo
- Família monoparental, com renda mensal familiar per capita acima de meio salário mínimo
- Família com renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo não enquadrada nos itens de 1 a 8
- Família com renda mensal familiar per capita acima de meio salário mínimo não enquadrada nos itens de 1 a 8
- Quantidade de crianças e adolescentes (de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias) na composição familiar


Fundamentação legal para a definição da classificação:
- Decreto nº 11.016/2022
- Lei nº 14.601/2023
- Lei Municipal nº 10.297/2002
- Lei Municipal nº 10.656/2004, acrescentada pela Lei nº 11.668/2008
- Lei Municipal nº 12.751/2013
- Lei Municipal nº 14.724/2023


Observação: para atendimento de crianças após o processo de cadastro regular anual, é estabelecido o critério de ordem de procura ao setor responsável pela gestão de vagas da Secretaria de Educação.

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