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Secretaria da Fazenda - SF
ISS NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Apresentação


Com o advento da Lei Complementar nº 116, de 31/07/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e que foi regulamentada a nível municipal pela Lei 10.630, de 30/12/2003 e alterada pela Lei 11.500 de 20/12/2007 (que é a lei do ISS), ficaram bem definidos todos os tipos de serviços executados na área da Construção Civil, o local do recolhimento do imposto, assim como, o responsável pelo recolhimento, e também, as deduções possíveis na base de cálculo do imposto, tornando-se assim, menos conflitante o enquadramento geral na Lista de Serviços.

Uma outra conquista, foi a implantação do “ISS online” pela Prefeitura de Juiz de Fora, que facilitou em muito a rotina dos contribuintes eventuais, visto que, estando o contribuinte em qualquer município do Brasil, pode emitir a sua guia de ISS em seu ambiente de trabalho, e pagá-la na sua cidade.

O objetivo deste é poder facilitar e agilizar ao máximo o tempo do contribuinte, orientando-o para se evitar o desgaste, e fazendo uma melhor aproximação fisco-contribuinte.

Dúvidas e Informações adicionais:
Plantão Fiscal - 14h às 18h - Tel. (32) 3690-7563
Prefeitura de Juiz de Fora
Av. Brasil, 2001 | Centro - Juiz de Fora/MG - CEP: 36060-010
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