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Secretaria da Fazenda - SF
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES FISCAIS

Perguntas e Respostas


1. O que é DIF?
A DIF - Declaração de Informações Fiscais é uma declaração mensal de serviços prestados e/ou tomados feita através de um programa de computador, distribuído gratuitamente pela Prefeitura de Juiz de Fora para facilitar a interação entre o fisco e os contribuintes.

Ele gera, automaticamente, o Livro Fiscal Eletrônico e a declaração de Serviços para ser entregue à Secretaria da Fazenda transmitida através da Internet.

A Declaração de Informações Fiscais substitui o processo manual de escrita fiscal (Livro de Registro de Prestação de Serviços) e pode se integrar aos sistemas contábeis e fiscais já utilizados pelas empresas.

2. Quando foi instituída a DIF?
A DIF foi instituída pela Lei n.º 10.427 de 03/04/2003.

3. Quem está obrigado a apresentar a DIF?
Todas as pessoas jurídicas de direito privado e todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, Estado e Município, estabelecidos no Município de Juiz de Fora.

4. Qual o prazo para a entrega da DIF?
Para serviços prestados: O dia 15 do mês subsequente à prestação dos serviços, bem como para os serviços tomados no mesmo período.

Caso o dia 15 caia sábado, domingo ou feriados, a entrega poderá ser feita até o primeiro dia útil após.

5. Onde deve ser entregue a DIF?
Em arquivo digital deve ser entregue no plantão fiscal do ISS, na Avenida Brasil 2001, 6º andar - Centro, Juiz de Fora, de 14h às 17h30. ou pela internet através do aplicativo DIFNet.

6. Qual é data de recolhimento do ISS?
Próprio e o Eventual: Até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
Terceiros Retido na Fonte: até o quinto dia útil do mês subseqüente ao do pagamento do serviço tomado.

7. Onde está sendo distribuído o programa da DIF?
Pela internet: pelo (download)

8. Onde eu posso ter mais informações sobre a DIF?
Supervisão de Inteligência e Planejamento Fiscal (SIPF) - 32 3690-7338 no horário de 14 às 17h30 na Avenida Brasil 2001, 6º andar - Centro, Juiz de Fora.
E-mail: intelifiscal@pjf.mg.gov.br

9. A partir de que mês é obrigatória a entrega da DIF?
A partir do mês de maio.

10. Contribuintes optantes pelo (SN) Simples Nacional e MEI (Microempreendedor Individual) são obrigados a entregar a DIF?
Os optantes pela SN, sim. Os optantes pelo MEI, não.

11. A DIF possui uma opção para emissão de guias de recolhimento de ISS, devo utilizá-la?
Não, a partir de 06/01/2007, a emissão de guias para recolhimento do ISS, para Movimento Econômico, Sociedade de Profissionais e Retenção na Fonte, é feita diretamente no site da Prefeitura, tanto para as guias que estão no vencimento , para as complementares e as de competências atrasadas.

12. Se a DIF não for entregue no prazo haverá penalidade?
Sim. As penalidades estão descritas na Lei 10.630.

13. Quais as penalidades para informação incorreta?
As penalidades estão descritas na Lei 10.630.

14. Livros - O Livro de Registro de Prestação de Serviços não será mais necessário?
A partir da competência 05/2003 o Livro de Registro de Prestação de Serviços e o Termo de Ocorrência serão substituídos pela DIF - Declaração de Informações Fiscais, portanto não serão mais necessários, resaltando-se que os mesmos relativos às competências anteriores devem ser mantidos até que ocorra a decadência do imposto devido.

Empresas que Declaram

15. Se uma empresa estiver com as atividades paralisadas ela deve entregar a DIF?
Não, desde que a paralisação tenha sido informada à Prefeitura através do formulário Assuntos Diversos, no JF Informação. Até a data em que foi protocolizado o pedido de paralisação a entrega da DIF é obrigatória.

16. Empresa que não tiver movimento tem que entregar a DIF sem movimento?
As empresas obrigadas devem fazer mensalmente a declaração, independente de terem movimento ou não.

17. Como declaram as microempresas com isenção total ou parcial?
Se a empresa emitir NF de prestação de serviços, ela deve fazer a declaração (utilizando a natureza de operação: J - Microempresa municipal) informando no valor de serviços somente o valor tributável, e declarar os serviços tomados. Se não houver nenhum movimento de serviços, declarar como sem movimento.

Serviços prestados e/ou tomados

18. Prestadores de serviços que emitem notas ficais série simplificada. Como identificar o tomador de serviços, uma vez que as mesmas não trazem a qualificação do tomador?
Utilizar o tomador de serviços "DIVERSOS".

19. Como devemos identificar o tomador quando o serviço for prestado para pessoas físicas?
Se o serviço for prestado e nota fiscal emitida for a simplificada utilizar o tomador de serviços "DIVERSOS". Se for emitida qualquer outra série de nota fiscal, exemplo série A, identificar o tomador de serviço pelo CPF.

20. Serviços prestados por empresas de Juiz de Fora para empresas de outras cidades. Como é feita a identificação do tomador de serviços?
Deve-se se cadastrar a empresa tomadora de serviços informando todos os campos exceto o CMC, utilizando-se o CNPJ para registro. Se for pessoa física o tomador, cadastrar pelo CPF.

21. Serviços tomados por empresas de Juiz de Fora de empresas de outras cidades. Como é feita a identificação do prestador de serviços?
Deve-se se cadastrar a empresa prestadora de serviços informando todos os campos exceto o CMC, utilizando-se o CNPJ para registro. Se for pessoa física o tomador, cadastrar pelo CPF.

22. Como deve ser lançado uma Nota Fiscal que tem, ao mesmo tempo, venda de mercadorias e prestação de serviços tributados pelo ISS?
Quando a nota for emitida com mercadorias e serviços, a natureza de operação dever ser B - Com Dedução. A partir desta informação o campo Valor dos Serviços vai estar aberto para receber a informação do valor dos serviços.

Quando a nota for emitida apenas com serviços, a natureza de operação deve ser A - Sem Dedução e, portanto, o Valor Total da NF será o Valor dos Serviços.
Quando a nota for emitida apenas com mercadorias, não deve ser declarada.

Download
23. Estou baixando a DIF pela 1ª vez, o que faço?
Vá no link download e na seção download total, escolha a versão e baixe.
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