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Secretaria de Assistência Social - SAS
TRANSFERÊNCIA DE RENDA

Bolsa Família


Conceito:
O Programa Bolsa Família é um programa de transferência direta e indireta de renda com condicionalidades nas áreas da Assistência Social, Educação e Saúde. Possui ações destinadas ao incentivo do esforço individual e à inclusão produtiva rural e urbana, com vistas à emancipação cidadã e ao desenvolvimento da primeira infância.

Critérios:
O Programa é destinado às famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00 (cento e cinco reais); ou em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$ 105,01 (cento e cinco reais e um centavo) e R$ 210,00 duzentos e dez reais);

Como se inscrever?
Em Juiz de Fora (MG) o cadastramento é realizado em 12 locais, com cobertura de 100% dos territórios socioassistenciais (bairros), conforme a seguir:

Em 11 Centros de Referência em Assistência Social (CRAS)

01 - CRAS CENTRO
02 - CRAS NORDESTE - GRAMA
03 - CRAS LESTE - LINHARES
04 - CRAS LESTE - VITORINO BRAGA
05 - CRAS SUDESTE - COSTA CARVALHO
06 - CRAS SUDESTE - OLAVO COSTA
07 - CRAS SUL - IPIRANGA
08 - CRAS OESTE - SÃO PEDRO
09 - CRAS NORTE - BARBOSA LAGE
10 - CRAS NORTE - SANTA CRUZ
11 - CRAS NORTE - BENFICA

E em 01 Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) para População em Situação de Rua (CREAS CENTRO POP).

12 - CREAS CENTRO POP - POPULAÇÃO

Quais os documentos necessários para inclusão ou atualização no Cadastro Único?
A família deverá ser orientada a procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) ou o Centro de Referência Especializado em Assistência Social para pessoas em Situação de Rua (CREAS - Centro POP) de referência do território de moradia para realizar o cadastramento. Esses poderão ser consultados no link: https://www.pjf.mg.gov.br/secretarias/sas/rede_protecao/protecao_basica/cras/bairro/cras_bairro.php ou no caso para pessoas em situação de rua, a referencia deverá ser o CREAS Centro POP do território.

Conforme Portaria 810/2022, de 14/09/2022 os documentos necessários para realização do Cadastro Único são os seguintes:

Para o Responsável Familiar (RF): a) preferencialmente, documento contendo o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); ou b) o Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento de identificação aceito pelo CadÚnico

Demais componentes da família: a) preferencialmente, documento contendo o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); ou b) o Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento de identificação aceito pelo CadÚnico

• Carteira de Trabalho e Previdência Social, de preferência;
• CPF;
• Certidão de Nascimento;
• Certidão de Casamento;
• Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento;
• Carteira de Identidade - Registro Geral de Identificação (RG);
• Título de Eleitor.

Atualização do Cadastro Único
Caso a família seja beneficiária do Programa Auxílio Brasil (PAB) ou esteja requerendo o benefício, é obrigatória a atualização dos dados pela família pelo menos a cada 2 anos, desde que não tenha ocorrida nenhuma alteração antes desse período, como: alteração do endereço, alteração nos integrantes da família, alteração no grau de escolaridade ou na escola de algum integrante da família ou alteração na renda. Se ocorrer qualquer alteração nos dados cadastrais da família antes do período de 2 anos, a família deverá proceder a atualização imediata das informações.

O que ocorre quando uma família se torna Nova Beneficiária do PAB:
Conforme Informe Auxilio Brasil e Cadastro Único n° 816/2021 de 29/12/2021 e 842/2022 de 29/06/2022 – Ministério da Cidadania ao entrar no programa, as famílias recebem, pelos Correios, no endereço informado durante o cadastramento, duas cartas encaminhadas pela CAIXA:

a 1ª com informações gerais sobre o PAB;
a 2ª com o Cartão Social Auxílio Brasil ou com o Cartão Bancário Auxílio Brasil.

O cartão é gerado automaticamente para todas as novas famílias beneficiárias, no nome do Responsável Familiar. Com o Cartão Social do Auxílio Brasil, o beneficiário saca o valor integral do benefício e com o Cartão Bancário do Auxílio Brasil, o beneficiário pode sacar o valor integral ou parcial do benefício, além de poder utilizá-lo na função débito.

Caso a família não receba o cartão, o beneficiário deve ligar na Central de Atendimento CAIXA ao Cidadão, para verificar a localização do cartão ou solicitar uma segunda via, se for o caso.

Famílias que possuem o Cartão Social (Cartão Auxilio Brasil ou Cartão Cidadão), possibilita que o responsável familiar (RF) mantenha o saque total do benefício sem intercorrências nas agências, lotéricas, terminais de autoatendimento (ATM) e correspondentes CAIXA Aqui.

Famílias que possuem o Cartão Bancário PAB (Cartão Auxilio Brasil com chip) conseguem realizar compras na função débito, utilizando saque total ou parcial em toda rede de pagamentos da CAIXA e em bancos 24h além de permitir ao Responsável Familiar cadastrar senhas via lotéricas, Agências CAIXA e pelo APP CAIXA Tem.

As famílias devem estar atentas nas informações disponibilizadas nos extratos de pagamentos ao sacar o benefício. Aquelas que recebem pela Poupança Social Digital, receberão mensagens informativas do Auxílio Brasil por meio do aplicativo CAIXA Tem. O objetivo da comunicação às famílias é orientar os beneficiários sobre o Programa, apresentar o calendário de pagamentos, informar a data de depósito do benefício em conta a cada mês, orientar sobre o uso da conta digital e evitar filas nas agências e nos postos de atendimento do Programa Auxilio Brasil.

Quais são as condicionalidades que a família beneficiária do Programa Auxílio Brasil tem que cumprir?

São 3 critérios principais que as famílias do PAB precisam estar atentas:

Na Assistência Social: realizar a atualização cadastral nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) ou Centros de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) para pessoas em situação de rua, sempre que houver alguma mudança nos dados da família, como endereço, composição familiar, dados da escola dos integrantes familiares e renda, com o objetivo de garantir a qualidade das informações prestadas e a manutenção do benefício do PAB pago à família.

Na Saúde: A família deve procurar um Estabelecimento de Assistência à Saúde (EAS), normalmente uma Unidade Básica de Saúde (UBS) responsável pelo atendimento do território de moradia da família 1 (uma vez) por semestre para realização do acompanhamento do calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde, do acompanhamento do estado nutricional de crianças com até 7 anos de idade incompletos e do pré-natal para as gestantes.

Na Educação: A família que possui crianças, jovens e adolescentes com idade entre 4 a 21 anos incompletos devem estar matriculadas e frequentes nos estabelecimentos de ensino (escolas). A frequência escolar está dividida da seguinte forma: para famílias com crianças entre 4 e 5 anos a frequência escolar mensal mínima é de 60%. Para famílias com crianças entre 6 e 15 anos a frequência escolar mensal mínima é de 75%. Para famílias com jovens ou adolescentes entre 15 e 21 anos incompletos a frequência escolar mensal mínima é de 75% ou tenham concluído a Educação Básica.

Caso a família não cumpra as condicionalidades do PAB elas podem receber repercussão no benefício como: advertência, bloqueio, suspensão ou até mesmo o cancelamento do benefício.


Regra de Emancipação do Programa Auxílio Brasil
As famílias atendidas pelo Programa Auxílio Brasil que tiverem aumento da renda familiar mensal per capita até R$ 525,00, e que apresentem em sua composição crianças, jovens e adolescentes de até 21 anos ou gestantes, poderão permanecer no Programa por até 24 meses, sem que seu benefício seja cancelado em razão de aumento de renda.

Nos casos da renda ser proveniente de pensão, aposentadoria e benefícios previdenciários considerados de caráter permanente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pagos pelo setor público, ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o tempo máximo de permanência na regra de emancipação será de 12 meses.

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