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Secretaria de Assistência Social - SAS
INSTITUCIONAL

Apresentação


A Secretaria de Assistência Social ( SAS) é um órgão de formulação, execução e avaliação de políticas públicas e promoção da cidadania como determinado Lei 14.159, de 31 de janeiro de 2021. Para a execução de suas atribuições a secretaria poderá contar com o apoio de instituições socioassistenciais a fim de complementar a rede de serviços e programas do município. O Conselho Municipal de Assistência Social está integrado à SAS por suporte técnico-administrativo. A participação social e o controle social se efetivarão através do Conselho Municipal enquanto espaço de proposição e deliberação da Política de Assistência Social do Município.

Compete à SAS:
I - garantir os direitos socioassistenciais da população vulnerabilizada e em risco social;
II - coordenar, implantar, avaliar e monitorar as ações socioassistenciais;
III - organizar e coordenar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito municipal observando as deliberações e pactuações de suas respectivas instâncias;
IV - estabelecer prioridades e metas visando à prevenção e ao enfrentamento da pobreza, desigualdade, das vulnerabilidades e dos riscos sociais;
V - normatizar e regular a política da assistência social em sua esfera de governo em consonância com as normas gerais do Estado e da União;
VI - definir os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à Assistência Social;
VII - estabelecer diretrizes de expansão, melhorias e manutenção de infraestrutura dos equipamentos de proteção social do Município;
VIII - gerir no âmbito municipal o cadastro único e programa Bolsa Família;
IX - coordenar a proposição e a operacionalização de programas municipais de fomento a atividades socioassistenciais;
X - coordenar as atividades de controle e avaliação do sistema de Assistência Social no Município, de acordo com a política nacional de assistência social e as normas legais que regem o SUAS;
XI - interagir com as demais Secretarias garantido a interstorialidade e a transversalidade entre as políticas.
XII - realizar o monitoramento e avaliação da política de assistência social no município;
XIII - organizar as ofertas socioassistenciais de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com diagnóstico socioassistencial;
XIV - organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede socioassistencial;
XV - prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal;
XVI - ordenar a formação de recursos humanos na área da assistência social;
XVII - articular ações que promovam o acesso e defesa de direitos ao público-alvo da assistência social;
XVIII - participar dos órgãos colegiados que discutem e definem as políticas públicas e suas pactuações das áreas afins a Assistência Social;
XIX - participar conjuntamente com outras secretarias na captação de recursos para projetos, programas, ações para a assistência social e inclusão ao mundo do trabalho;
XX - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Assistência Social;
XXI - gerir os Fundos Municipais de Assistência Social;
XXII - propor o orçamento anual da Secretaria;
XXIII - assessorar a Prefeita e demais Secretaria em assuntos relativos à área de sua competência;
XXIV - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;
XXV - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro;
XXVI - trabalhar em parceria com as demais Secretarias;
XXVII - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
XXVIII - propor em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa – STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de trabalho;
XXIX - firmar Acordos e Convênios e gerir recursos de Fundos de sua competência;
XXX - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente previstas para os cargos ou funções em que estejam investidos;
XXXI - elaborar em conjunto com os Subsecretários e/ou gerentes o plano de ação e de metas bem como o orçamento respectivo;
XXXII - exercer outras atividades correlatas com a secretaria.
ENDEREÇO
Rua Halfeld, 450 / 6º andar - Centro
CEP 36.010-000 - Juiz de Fora-MG
Telefones:3690-7361/3690-7486
Prefeitura de Juiz de Fora
Av. Brasil, 2001 | Centro - Juiz de Fora/MG - CEP: 36060-010
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