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Cadastro Único CADASTRO ÚNICO

Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal


O que é o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)?

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é o principal instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda no Brasil. Por meio dele, o poder público identifica as famílias que podem ter acesso a programas, benefícios e serviços sociais oferecidos pelo Governo Federal, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

O que é uma família de baixa renda?
Para fins de cadastramento no CadÚnico, considera-se família de baixa renda aquela com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Em 2026, esse valor corresponde a R$ 810,50 mensais por integrante da família.

Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022

Art. 2º O CadÚnico é instrumento de coleta, processamento, sistematização e disseminação de informações, com a finalidade de realizar a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda que residem no território nacional.

Art. 5º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:
II - família de baixa renda: família com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.

Confira como calcular a renda por pessoa da sua família e verifique se ela atende aos critérios para o cadastramento:

Para calcular a renda familiar per capita, some a renda bruta de todos os integrantes da família e divida o valor total pelo número de moradores da residência.

Exemplo:

Se uma família possui renda bruta mensal de R$ 3.000,00 e cinco pessoas residem no mesmo domicílio, a renda familiar per capita será:

R$ 3.000,00 ÷ 5 = R$ 600,00

Isso significa que cada integrante da família possui renda média mensal de R$ 600,00.

Onde faço o cadastro da minha família?
Para realizar o cadastro, é necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de referência do seu bairro.
O cadastro é realizado presencialmente e deve ser feito para toda a família, não de forma individual.

Quais documentos preciso levar para fazer o cadastro da minha família?
A partir de dezembro de 2025, conforme a Portaria MDS nº 1.133/2025, que alterou a Portaria MC nº 810/2022, o CPF passou a ser o número oficial de identificação das pessoas no Cadastro Único, substituindo o Número de Identificação Social (NIS) como principal código identificador. Essa mudança garante maior segurança na identificação das pessoas cadastradas e maior integração com outras bases de dados do Governo Federal.

Sem o CPF, não é possível realizar a inclusão ou a atualização no Cadastro Único.

Além do CPF de todos os integrantes da família, o Responsável Familiar (RF) - pessoa que presta as informações da família - deve apresentar:
• Documento oficial de identificação com foto;
• Comprovante de residência ou declaração de residência, quando não houver comprovante (exceto para pessoas em situação de rua).

Para os demais integrantes, também é necessário apresentar pelo menos um documento de identificação de cada membro da família, como:
• Certidão de nascimento;
• Certidão de casamento;
• Carteira de identidade (RG);
• Carteira de Trabalho;
• Título de Eleitor.

Ressalta-se que o CPF é obrigatório para todos os integrantes da família, incluindo estrangeiros, indígenas e quilombolas.

Recomenda-se, sempre que possível, apresentar o maior número de documentos de cada integrante. Isso contribui para que o cadastro reflita corretamente a realidade da família e facilita o acesso aos programas sociais.

O Responsável Familiar deve ter, no mínimo, 16 anos de idade.

O cadastramento é gratuito.

Por que é importante fazer o cadastro?
O Cadastro Único é a principal ferramenta utilizada pelo Governo Federal para identificar e selecionar famílias para programas, benefícios e serviços sociais.
Por meio dele, as famílias de baixa renda podem ter acesso a benefícios como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
É importante destacar que estar inscrito no Cadastro Único não garante a entrada automática nesses programas, pois cada benefício possui critérios e regras específicas de acesso.
Por isso, é fundamental que o cadastro seja realizado e mantido atualizado, com informações corretas de todos os integrantes da família.

É preciso atualizar o Cadastro Único?
Sim. O Cadastro Único deve ser atualizado sempre que houver alguma mudança na situação da família, como:
• Mudança de endereço;
• Transferência de escola de crianças e adolescentes;
• Alteração na situação de trabalho ou renda de algum integrante;
• Entrada ou saída de pessoas da composição familiar.

Mesmo que não haja nenhuma alteração, a atualização cadastral deve ser realizada, no máximo, a cada 24 meses.
Para atualizar o cadastro, é importante apresentar os documentos de todos os integrantes da família, especialmente o CPF.

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