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Secretaria de Assistência Social - SAS
CADASTRO ÚNICO

Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal


Conceito:
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é o principal instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. É a porta de entrada das famílias para diversos programas sociais, executadas pelo Governo Federal, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios

Critérios:
Conforme Decreto 11016/2022 de 29/03/2022 é considerada família de baixa renda aquela com renda familiar mensal per capita de até ½ (meio) salário mínimo.

Documentos necessários para inclusão ou atualização do Cadastro único:
A família deverá ser orientada a procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) ou o Centro de Referência Especializado em Assistência Social para pessoas em Situação de Rua (CREAS - Centro POP) de referência do território de moradia para realizar o cadastramento. Esses poderão ser consultados no link: https://www.pjf.mg.gov.br/secretarias/sas/rede_protecao/protecao_basica/cras/bairro/cras_bairro.php ou no caso para pessoas em situação de rua, a referencia deverá ser o CREAS Centro POP do território.
Conforme Portaria 810/2022, de 14/09/2022 os documentos necessários para realização do Cadastro Único são os seguintes:

Para o Responsável Familiar (RF): a) preferencialmente, documento contendo o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); ou b) o Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento de identificação aceito pelo CadÚnico

Demais componentes da família: RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:
• Carteira de Trabalho e Previdência Social, de preferência; ou
• CPF, (obrigatório para todos os integrantes da família requerente ou beneficiária do BPC);
• Certidão de Nascimento;
• Certidão de Casamento;
• Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento;
• Carteira de Identidade - Registro Geral de Identificação (RG);
• Título de Eleitor.

Atualização do Cadastro Único
Caso a família esteja inscrita no Cadastro Único, é obrigatória a atualização dos dados pelo menos a cada 2 anos, desde que não tenha ocorrido nenhuma alteração antes desse período, como: alteração no endereço, alteração nos integrantes da família, alteração no grau de escolaridade ou na escola de algum integrante ou alteração na renda. Se ocorrer qualquer alteração nos dados cadastrais da família antes de 2 anos, a família deverá atualizar imediatamente as informações nos CRAS de referência do seu território (bairro).

Número de Identificação Social (NIS)
É um número atribuído pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) no momento que os dados de identificação e documentação da pessoa são inseridos no Sistema do Cadastro Único v7. O NIS é um número composto por 11 dígitos.
É este número que deverá ser apresentado pela família para requerimento dos diversos programas sociais vinculados ao Cadastro Único, com exceção ao Programa Bolsa Família (PAB) e ao Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB), cuja concessão ocorre de forma impessoal e automática pelo Governo Federal.

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