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Secretaria de Assistência Social - SAS
TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO


A Tarifa Social de Água e Esgoto é um benefício tarifário instituído pela Lei nº 14.898, de 13 de junho de 2024, destinado a famílias de baixa renda.

Têm direito ao benefício as famílias com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou aquelas que possuam entre seus membros uma pessoa beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O benefício garante desconto de 50% nas tarifas de água e esgoto sobre o consumo de até 15 m³ por mês.

Quem tem direito?
Têm direito à Tarifa Social de Água e Esgoto:
• Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com o cadastro atualizado nos últimos 24 meses; ou
• Famílias que possuam, entre seus integrantes, pelo menos uma pessoa beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Como solicitar?
Para as famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, ou para aquelas que tenham integrantes beneficiários do BPC, é necessário procurar a agência da CESAMA para atendimento, levando o comprovante de cadastro.

Observação: os atendimentos devem ser agendados previamente. O agendamento pode ser feito pelo telefone 0800-115-3232, pelo site da CESAMA, pela recepção da Agência de Atendimento (Av. Getúlio Vargas, 1001 - Centro) ou pelo link: Agendamento CESAMA.

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