O Programa Luz do Povo é uma iniciativa que garante o acesso à energia elétrica de qualidade e a preços justos para milhares de brasileiros. O programa prevê descontos para quem mais precisa, reduzindo a desigualdade, além de promover liberdade de escolha e maior equilíbrio para o setor elétrico.
Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE):
• Consumo mensal de até 80 kWh - gratuidade da tarifa;
• Consumo mensal de até 100 kWh - pagamento apenas do que ultrapassar os 80 kWh.
Desconto Social:
• Isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo mensal de até 120 kWh.
Quem tem direito?
• Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda de até meio salário mínimo por pessoa e com o cadastro atualizado nos últimos 24 meses;
• Pessoas com deficiência (PCDs) ou idosos com 65 anos ou mais, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
• Excepcionalmente, famílias inscritas no CadÚnico, com cadastro atualizado, com renda de até três salários mínimos, que tenham em sua composição pessoa com deficiência dependente de equipamento elétrico para tratamento;
• Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda de até meio salário mínimo por pessoa e com o cadastro atualizado nos últimos 24 meses;
• A partir de 2026, famílias com renda entre meio salário mínimo e um salário mínimo por pessoa também terão isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo de até 120 kWh por mês.
Como solicitar o benefício?
O benefício é concedido automaticamente, desde que o beneficiário esteja com o cadastro atualizado nos programas CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal) e BPC (Benefício de Prestação Continuada), e que a conta de energia esteja registrada em nome de um dos beneficiários desses programas.
Observação:
Para famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham algum membro com doença ou condição médica que exija o uso contínuo de equipamentos elétricos em seu tratamento, é necessário apresentar relatório médico acompanhado de atestado que comprove a necessidade e o período previsto de uso dos aparelhos. Esse documento deve ser homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, caso o profissional médico não atue no SUS ou em estabelecimento conveniado.
Cemig Tarifa Social
Caso o cadastro esteja atualizado, mas o benefício ainda não esteja sendo recebido, é possível solicitá-lo pelo Cemig Atende Web ou presencialmente em uma unidade de atendimento.
Para a solicitação, devem ser apresentados os seguintes documentos:
• CPF do responsável pela unidade consumidora;
• Número da unidade consumidora a ser beneficiada;
• Número do Código Familiar do CadÚnico ou o Número do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Lembrando que:
• É concedido um benefício por família (ou unidade consumidora);
• O endereço do domicílio deve estar dentro da área de concessão da distribuidora de energia;
• Não é necessário que o beneficiário do BPC seja o titular da conta de luz para receber o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Saiba mais em: https://www.cemig.com.br/valores-e-tarifas/tarifa-social/