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Controladoria Geral do Município - CGM

CONTROLE DA GESTÃO OPERACIONAL

Apresentação


É responsável por monitorar, acompanhar e aperfeiçoar as rotinas operacionais de trabalho das unidades gestoras da Administração Direta e Indireta do Município, objetivando a eficiência, eficácia e economia na aplicação dos recursos públicos.

Compete ao Controle da Gestão Operacional – DCGO:

• acompanhar os limites constitucionais, bem como monitorar e aperfeiçoar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal e as informações prestadas ao TCE, aferindo sua consistência e cumprimento de prazos;
• avaliar os procedimentos operacionais, instrumentos gerenciais, controles, sistemas informatizados e técnicas de administração adotados pelo Município, quanto à eficiência, eficácia e economia de recursos;
• alertar a autoridade administrativa competente para que instaure as ações destinadas a apurar fatos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, que resultem prejuízo ao erário;
• monitorar a gestão orçamentária, financeira, operacional, patrimonial e gerencial utilizada na execução das atividades do Município, podendo, para tanto, promover o exame prévio, concomitante e posterior aos atos administrativos sujeitos à fiscalização da Controladoria;
• monitorar o cumprimento das atribuições legais estabelecidas para o sistema de controle interno, acompanhando o registro e o cumprimento dos limites constitucionais e os estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
• promover acompanhamentos e estudos sobre normas nas áreas contábil, orçamentária e financeira;
• propor normatização e orientação quanto aos procedimentos necessários ao regular funcionamento dos projetos e atividades na área administrativa, objetivando a atualização e modernização dos controles internos.
• realizar treinamentos, visando o cumprimento dos instrumentos normativos elaborados e publicados pela Controladoria Geral do Município (CGM);
• providenciar dados e relatórios, para apresentação nas audiências públicas quadrimestrais na Câmara Municipal, acerca do cumprimento das metas fiscais e relatórios resumidos da execução orçamentária (RREO) e da gestão fiscal (RGF);


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