Cadastre-se com o e-mail ou a conta gov.br do estudante;
Preencha os dados solicitados nos formulários;
Insira os documentos solicitados e clique em “Criar Protocolo”;
Pronto, seu cadastro foi feito com sucesso! Você pode acompanhar a solicitação
dentro da plataforma. Lembre-se de registrar o número do seu protocolo.
Uma equipe da Secretaria de Mobilidade Urbana fará a análise da documentação e
enviará instruções sobre a entrega do cartão assim que ele estiver disponível.
Quem tem direito ao Passe Livre Estudantil?
O benefício do Passe Livre Estudantil é assegurado aos estudantes regularmente
matriculados em:
Instituições públicas de ensino da educação básica (educação infantil, ensino
fundamental, ensino médio, educação profissional técnica de nível médio e educação
de jovens e adultos) no município de Juiz de Fora;
Instituições públicas de ensino da educação profissional e tecnológica no município
de Juiz de Fora;
Instituições públicas de ensino superior no município de Juiz de Fora.
A gratuidade será concedida independente da distância entre a residência do estudante
e a instituição de ensino.
Documentos obrigatórios para o cadastramento
Documento oficial de identificação com foto do estudante;
Documento oficial com foto do responsável legal na hipótese do estudante ser menor
de 18 (dezoito) anos ou incapaz;
Comprovante de residência atualizado, em nome do estudante ou de seus responsáveis
legais;
Comprovante de matrícula válido, emitido pela instituição de ensino.
Dúvidas Frequentes
Sou responsável por mais de um estudante. O que devo fazer?
É necessário fazer um cadastro na plataforma para cada um deles. O cadastro deve
ser feito no nome do estudante.
Não tenho um comprovante de residência em meu nome ou em nome de algum dos meus
responsáveis. O que faço?
Basta incluir uma declaração que indique seu endereço atual.
Meu comprovante de matrícula é antigo. Posso usá-lo no cadastro?
Não. O documento deve ter sido emitido no prazo máximo de 90 dias antes do envio.
Sou estudante da rede municipal, beneficiário do Passe Fácil Estudante. O que devo fazer?
O beneficiário do Passe Fácil, instituído pela Lei nº 7.664, de 26 de dezembro de 1989,
será automaticamente migrado para o Passe Livre Estudantil, sem a necessidade de
realizar o cadastramento.
Contato
Tire suas dúvidas sobre o Passe Livre Estudantil com o Diga por telefone ou WhatsApp
através do número (32) 2104-8531.
ENDEREÇO
Av. Brasil, 2001, 4° andar - Centro
CEP: 36.060-010 - Juiz de Fora-MG