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Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA

INSTITUCIONAL

Apresentação


A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, instituída pela Lei 14.159, de 31/01/2021, é um órgão da Administração Direta, subordinado ao Chefe do Poder Executivo. É dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira.

Compete à SEAPA:
I - planejar, promover, organizar, articular, integrar, coordenar, executar, regular, controlar e avaliar as políticas municipais relativas às áreas da agricultura, da agroecologia, da pecuária, do abastecimento e da segurança alimentar e nutricional sustentável, em sua área de competência;
II - planejar e executar as atividades, ações, projetos, planos, programas e políticas públicas na área de competência do órgão, garantindo o enfoque necessário ao acesso à água e ao Desenvolvimento das juventudes rurais, das mulheres do campo, da floresta e das águas e dos povos e comunidades tradicionais;
III - articular-se com órgãos e entidades estaduais e federal, visando à possibilidade de integração das respectivas políticas e ações;
IV - articular, celebrar parcerias e realizar intercâmbio com instituições públicas e/ou privadas, nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira para a promoção de ações em sua área de competência;
V - promover e fomentar estudos e pesquisas sobre agricultura familiar, agroecologia, situação socioeconômica do campo, acesso à água e outros temas voltados para as ações da secretaria, contribuindo para a constituição de banco de dados com cadastramento de público atendido, organizando as informações de atendimento e econômicas em sistema de armazenamento, quanto à classificação por tipo - georreferenciadas ou não georreferenciadas, relativas aos temas de interesse da Secretaria;
VI - promover a realização de eventos de interesse do setor agropecuário municipal, assim como participar de iniciativas promovidas por outros parceiros;
VII - implementar uma estratégia de desenvolvimento socioeconômico do setor agropecuário que compreenda a implantação de um conjunto articulado e integrado de programas que busquem romper com o ciclo estrutural de pobreza, por meio da geração de trabalho e renda, em parceria com outras secretarias da administração municipal;
VIII - desenvolver ações direcionadas ao enfrentamento das múltiplas formas de exclusão social, procurando construir uma articulação entre os programas de transferência de renda e políticas de geração de trabalho e renda, em parceria com outras secretarias da administração municipal;
IX - interagir com os demais órgãos da administração municipal, direta e indireta, com o objetivo de implementar programas, projetos e atividades sob a forma de organização matricial;
X - promover a integração entre os ambientes rural e urbano, fomentando a geração de trabalho e renda no setor agropecuário;
XI - promover a pesquisa agropecuária, a assistência técnica e a extensão rural orientados para a sustentabilidade das atividades agropecuárias;
XII - promover a capacitação tecnológica e gerencial de produtores e da mão de obra rural;
XIII - promover os princípios da agroecologia, da preservação dos recursos naturais, das boas práticas, da defesa sanitária animal e vegetal e orientações para a certificação dos produtos em seus programas e projetos de fomento agropecuário;
XIV - promover o desenvolvimento da agricultura familiar, facilitando o seu acesso aos mercados formais e a agregação de valor à sua produção;
XV - promover e estimular o associativismo, cooperativismo e as organizações formais de agricultores e produtores rurais;
XVI - apoiar e estimular o acesso dos produtores ao crédito e seguro rurais;
XVII - coordenar e administrar os processos de compra, armazenamento e distribuição de alimentos para a Alimentação Escolar, creches e entidades filantrópicas credenciadas e para os programas sociais, com a colaboração das Secretarias afins da Prefeitura de Juiz de Fora, que os subvencionarão;
XVIII - apoiar, estimular e formular, em conjunto com as Secretarias afins da Prefeitura de Juiz de Fora, as políticas públicas e os programas de promoção da segurança alimentar e nutricional no município;
XIX - firmar acordos de cooperação, convênios, contratos e intercâmbio tecnológico com órgãos e entidades atuantes no agronegócio e agricultura familiar;
XX - formular, em conjunto com as outras Secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora, programas e projetos para a captação de recursos e ações de desenvolvimento socioeconômico na área de sua competência;
XXI - promover políticas para estimular a agricultura de precisão, assim como a agricultura de inteligência agroclimática;
XXII - promover ações formativas para estímulo do empreendedorismo rural;
XXIII - promover a permanente integração com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas regionais de desenvolvimento agropecuário;
XXIV - assegurar a prestação de serviços ao pequeno produtor e à agricultura familiar;
XXV - promover a produção agropecuária e fomentar a pecuária leiteira;
XXVI - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de trabalho;
XXVII - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria;
XXVIII - firmar Acordos e Convênios e gerir recursos de Fundos de sua competência;
XXIX - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;
XXX - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
XXXI - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;
XXXII - organizar as ações da política de informação e comunicação rural de acordo com as atribuições dos departamentos em consonância com a Secretaria de Comunicação Pública;
XXXIII - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro;
XXXIV - elaborar em conjunto com os Subsecretários e/ou gerentes o plano de ação e de metas bem como o orçamento respectivo;
XXXV - trabalhar em parceria com as demais Secretarias;
XXXVI - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
XXXVII - propor o orçamento anual da Secretaria;
XXXVIII - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente prevista para os cargos ou funções em que estejam investidos;
XXXIX - assessorar a Prefeita e demais
Secretarias em assuntos relativos à sua área de atuação;
XL - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria..

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