| Ir para o menu - 0 | Ir para conteúdo - 1 | Ir para Mapa do Site - 2 | Acessibilidade - 3
  |   -A     Padrao     A+   |  

Agência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON
INSTITUCIONAL

Apresentação


O Plano Cruzado implementado em 1986, pelo Governo do então Presidente, José Sarney, trouxe a política de tabelamento de preços, ensejando que iniciativas públicas surgissem no resguardo dos direitos dos consumidores. Este Plano, uma vez deflagrado a nível nacional, com ênfase significativa na mobilização da sociedade para o controle da inflação galopante da época, acionou rapidamente o governo local.

Neste sentido, organizou-se no IPPLAN uma força-tarefa, para se levantar, no dia seguinte ao anúncio oficial do Plano, os preços dos produtos básicos, alvo do tabelamento.

Para isto a cidade foi dividida em diversos setores e cada um deles entregue a uma equipe distinta. Quase a totalidade dos estabelecimentos comerciais, voltada para a venda de itens tabelados, foi atingida. Esta pesquisa, mesmo sofrendo algumas hostilidades, permitiu a produção de uma lista local de produtos com os respectivos preços praticados antes do plano e mensuração dos mesmos em termos de valores médios. Possibilitou, também, certa contenção quanto ao estabelecimento de medidas auto-protetoras de última hora, empreendidas por comerciantes inescrupulosos.

Com uma infra-estrutura improvisada, mas ágil, gerou-se as primeiras "listas de preços" e, posteriormente, as cartilhas de orientação aos consumidores, distribuídas amplamente à população.

Um serviço de orientação foi colocado à disposição da sociedade. Era constituído, inicialmente, por uma orientação mais econômica. Por outro lado, o incipiente exercício de direitos, no âmbito do consumo, abarcou demandas na área de prestação de serviços, o que veio exigir cada vez mais a necessidade de mediação da esfera jurídica.Com isto, as equipes de atendimento antes formadas exclusivamente de profissionais e estagiários de Economia, passam a incorporar profissionais para atendimentos e orientação jurídica.

A partir daí, e da política de fomento à criação dos PROCON´S, estas atribuições transferiram-se do IPPLAN para a Secretaria Municipal de Governo, que as implementa de conformidade com novos parâmetros legais de defesa dos direitos dos consumidores.

Assim, em 30 de abril de 1.986, através do Decreto nº 3482, o Prefeito da época criou o Programa Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON/JF, como solução para a proteção dos interesses dos consumidores, sendo Juiz de Fora a pioneira dentre as cidades do interior de Minas Gerais.

Com o Plano Cruzado, além do tabelamento de preços, surgiu a tablita de deflação, a qual teria que ser aplicada em quase todos pagamentos referentes aos preços antes contratados, ou seja, a todas as compras com vencimentos futuros.

O impasse foi muito grande. A resistência dos lojistas, comércio em geral, bancos, financeiras e setor imobiliário foi enorme.

Com o quadro e espaços reduzidos, o PROCON/JF passou a contar um advogado, como Secretário Executivo, uma advogada, dois estagiários, dois funcionários de nível 2º grau, um funcionário contratado e um estudante de jornalismo, responsável pela divulgação das informações.

Nessa época, não existia o Código de Defesa do Consumidor. As orientações eram dadas com base na Lei de Economia Popular, na Lei do Inquilinato e, claro, nas legislações cível, comercial e penal.

Tinha-se como exemplo os PROCON´s de São Paulo e Belo Horizonte.

O atendimento era feito na sede da EMPAV, na Rua Braz Bernardino, onde hoje é o Braz Shopping, em uma pequena sala no 2º andar.

Como a procura era cada vez maior, decidiu a administração instalar o PROCON em local maior e mais adequado. É claro que, de preferência no prédio sede da Prefeitura, onde funcionava o Governo.

Assim, em 16/08/86, após pequena reforma, transferiu-se oficialmente o PROCON/JF para o 3º andar do prédio sito à Av. Rio Branco, 2234, esquina com a Rua Halfeld, mais precisamente, no prédio Histórico do Parque Halfeld.

Naquela época a resistência era muito grande e o inconformismo dos reclamados quase sempre gerava um clima tenso, quando alguns deles, notificados a comparecer no órgão, chegavam exaltados - a ponto de um reclamado chegar a retirar um revólver e o colocar em cima da mesa de audiência -, o que fez com que fosse necessária a presença constante de um policial federal para manter a ordem, prestar segurança nas diligências externas e zelar pela integridade física dos funcionários.

Com a grande demanda, o PROCON/JF passou a contar com mais dois advogados e quatro estagiários, além de uma assistente social. E, ainda, um representante do Ministério Público Estadual, o Promotor de Justiça, Dr. RAIMUNDO PEREIRA GUEDES, ficando à disposição caso fosse necessária sua intervenção.

O horário de atendimento que iniciava às 08 horas se estendia até às 22h, ininterruptamente, a fim de atender às demandas geradas pelo Plano Cruzado.

Mais uma vez o espaço físico era pequeno, sem falar na falta que fazia uma legislação específica de proteção ao consumidor.

Era o ano de 1987. Com o advento da Constituinte, que se formou para redigir a nova Constituição da República, os PROCON´S do Brasil fizeram um movimento em favor da inclusão da defesa do consumidor como princípio constitucional, tendo o PROCON/JF participado desse movimento, se fazendo representar, em Brasília, pelo então Secretário Executivo e um estagiário de Direito, no 8º CONGRESSO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA A AMÉRICA LATINA E O CARIBE, oportunidade em que oportunidade em que foi entregue aos congressistas constituintes o manifesto em favor da inserção da defesa do consumidor no texto da nova Carta Magna.

Na administração de 1989 a 1992, a defesa do consumidor no Brasil passou para uma nova fase, com o advento do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, em 11/09/1990, passando a vigorar em 11/03/1991.

Nessa época, os funcionários da Prefeitura, investidos na função de Fiscais da Sunab, mediante Convênio - que antes ficavam sob a orientação da Secretaria de Saúde -, passaram a ficar à disposição do PROCON/JF e a fiscalizar as normas de comercialização, com base na Lei Delegada nº 04/62.

Durante a administração 1993 a 1996, a defesa do consumidor, ancorada no Código de Defesa do Consumidor, já estava sedimentada e o órgão municipal já se fazia respeitar em toda a cidade.

Através da Lei nº 8.431, de 30 de março de 1994, foi alterada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo, transformando o Programa Municipal de Defesa do Consumidor em Departamento Municipal de Defesa do Consumidor.

Nessa época, o PROCON/JF passou a se aproximar ainda mais da população, improvisando programas como o PROCON NOS BAIRROS (visitas semanais às comunidades), PROCON NAS ESCOLAS (palestras nas escolas) e SEMINÁRIOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR, tentando ampliar os conhecimentos do público em geral sobre os direitos protegidos pelo Código.

Na administração 1997 a 2000, como o órgão reclamava uma melhor organização, foi reestruturado, através de lei, para aprimorar o atendimento ao cidadão e aplicar as penalidades previstas na lei.

De imediato foi ampliado o quadro de estagiários atendentes para trinta e três (33) estudantes de Direito, distribuídos em dois turnos e dez (10) funcionários. O Departamento mudou de localidade, passando a desenvolver suas atividades na Rua São Sebastião, nº 730, Centro.

Renovados os móveis e o local de trabalho o cidadão passou a ter um atendimento mais digno e condizente.

Face as mudanças ocorridas na legislação e a necessidade deste departamento adequar-se às novas tendências, uma ação imediata de implementação legal era necessária. Este anseio foi prontamente atendido pelo Poder Executivo que enviou à Câmara o Projeto de Lei de Criação do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

A partir de então, com maior mobilidade administrativa, foi implantado o PROCON de Benfica (Zona Norte).

Com a autorização legal, o órgão implantou o seu contencioso, possibilitando a instauração de processos administrativos para apuração das práticas infrativas ao Código de Defesa do Consumidor, iniciadas através de atos "ex officio" do Diretor, Autos de Infração ou de reclamação do consumidor, induzindo à emissão de pareceres e decisões administrativas.

No decorrer dessa administração o PROCON/JF mudou novamente de endereço passando para a Av. Getúlio Vargas, nº 200, no 2º andar, no Espaço Mascarenhas, onde está até a presente data.

Além disto, as atividades junto à comunidade também não foram esquecidas. Todos os anos foram feitos seminários sobre o tema, com os mais brilhantes juristas e executores da Defesa do Consumidor do país.

Neste sentido, destaca-se a Jornada Preparatória para o 5º Congresso Nacional de Defesa do Consumidor que, pela primeira vez, foi realizado em uma cidade que não fosse uma capital.
Nesse período o PROCON/JF, através de pessoal com noções de prática em informática e meios próprios, desenvolveu um software de cálculo, atualização e que ainda permite o desconto proporcional de juros no pagamento adiantado de dívida em prestações (art. 52, § 2º do Código de Defesa do Consumidor), que serviu de modelo para outros PROCON´s, sendo cedido gratuitamente até para os Estados de Góiás e Bahia. Este sistema permitiu auxiliar os consumidores na solução de dívidas de curto e longo prazo, além de protegê-lo da prática do anatocismo nas cobranças de dívidas.

Nessa mesma época, com o objetivo de ter acesso à rede de computadores (internet) e criar mais um canal para o consumidor interagir com o PROCON/JF, foi firmado um Convênio com a ARTNET - Sistemas Internet Ltda., mediante o provimento gratuito de 30 horas mensais, uma página do PROCON/JF no JFSERVICE e um E-mail. Em contrapartida o órgão se comprometeu a disponibilizar informações na página e um formulário de reclamação "on line". Este convênio perdura até o momento e os consumidores têm acessado o serviço enviando suas reclamações, que são respondidas da mesma forma. O site do PROCON/JF, tem sido visitado por consumidores de todo o país, que solicitam informações referentes às relações de consumo.

O PROCON/JF também passou a participar do "PROGRAMA SOS PROCON", da Rádio Solar, respondendo a reclamações e prestando orientação aos consumidores. A participação se dá às segundas, quartas e sextas-feiras, sempre às 15 horas.

A partir de 2001, a mesma política de estruturação e ampliação das atividades foram encampadas no PROCON/JF.

Nesta administração, além de voltar a aproximar o PROCON da comunidade com vários projetos (confecção de 40.000 exemplares do Código de Defesa do Consumidor, Seminário de Direito do Consumidor, relançamento do PROCON nas Escolas em conjunto com a SME), tem-se a missão de modernização do órgão e definitiva implantação dos organismos correlatos que integram o Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

Apesar de todas as atividades desenvolvidas e do reconhecimento da população, o Departamento necessita de melhoramentos capazes de proporcionar avanços em programas educativos e em maior qualidade dos serviços prestados.

O PROCON/JF, comparado aos PROCON's de outras cidades menores, de mesmo porte e de algumas capitais, está muito melhor estruturado. Mas, se levarmos em consideração o investimento e a tecnologia empregada, ainda tem muito a ser conquistado.

Entretanto, em 21 de novembro de 2003 entrou em vigor a nova estrutura do órgão como Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora - PROCON/JF, com a publicação da em Lei 10.589, que fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências e, revoga as disposições em contrário, observadas as disposições transitórias precedentes.

Num todo, Juiz de Fora pode se considerar privilegiada com a sua sistemática de defesa do consumidor.

A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Juiz de Fora, integrada à Secretaria de Governo, tem a função de mediar problemas nas relações de consumo, além de orientar consumidores e fornecedores para a construção de um mercado de consumo mais seguro e consciente. Para isso, o Procon/JF tem frentes de atendimento e orientação ao consumidor, fiscalização e, principalmente, educação financeira.




ENDEREÇO
Av. Presidente Itamar Franco, 992 - Centro
CEP 36.010-021 - Juiz de Fora-MG
Telefone: (32) 3690-7610 / 7611
Prefeitura de Juiz de Fora
Av. Brasil, 2001 | Centro - Juiz de Fora/MG - CEP: 36060-010
Todos os direitos reservados. Copyright © 2021 - Site versão 3.2