Selo Prefeitura de Juiz de Fora
Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas - Meio Ambiente

O que são Áreas de Preservação Permanente - APP?

São áreas, cobertas ou não por vegetação nativa, protegidas por lei (Lei 12.651/2012 – Código Florestal Federal e Lei nº 20.922/2013 - Código Florestal Mineiro), com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a biodiversidade, a estabilidade geológica, e o bem-estar das comunidades urbanas e rurais.

São categorizadas pela Lei 12.651/2012, com base em suas características ecológicas e geográficas. Exemplos: Margens de córregos, rios, lagos e nascentes; margens de reservatórios d’água artificiais decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais; encostas com declividade superior a 45°; topos de morros montes, montanhas ou serras; áreas em altitude superior a 1.800 metros; entre outras. Para cursos d’água, a largura da faixa de APP é medida a partir da borda da calha do leito regular (nível médio da água na estação seca), não dá margem superior:

TABELA DE INFORMAÇÕES MEDIÇÕES DE FAIXA DE APP
TABELA DE INFORMAÇÕES MEDIÇÕES DE FAIXA DE APP LARGURA DO RIO.pdf



O que é considerado Intervenção em APP?

Qualquer ação que modifique a estrutura natural, a cobertura vegetal ou a função ecológica da área.

TABELA TIPOS DE INTERVENÇÕES
TIPOS DE INTERVENÇÕES.pdf


Quando é permitida a intervenção em APP?

A intervenção em APP é permitida em casos específicos, desde que justificada por Utilidade pública - quando a intervenção beneficia a sociedade como um todo, como obras de infraestrutura essenciais (estradas, redes de energia, etc.); Interesse social - quando a intervenção visa atender necessidades sociais relevantes, como construção de escolas, hospitais ou habitação popular; ou Baixo impacto ambiental - quando a intervenção causa um impacto mínimo ao meio ambiente, como atividades de baixo impacto, como turismo ecológico, desde que devidamente licenciadas.

Atendidas as condições estabelecidas pela legislação ambiental aplicável (Lei 12.651/2012; Lei nº 20.922/2013; Deliberação Normativa COPAM nº 236/2019; Deliberação Normativa COMDEMA nº 57/2022). Toda e qualquer intervenção dependerá de análise técnica prévia e emissão de autorização pelos órgãos competentes, com adoção obrigatória de medidas mitigadoras e compensatórias.

Como solicitar autorização para intervenção em APP?
FLUXOGRAMA AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO E PERMANÊNCIA EM APP PDF.pdf

No site: https://juizdefora.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&s=juizdefora

No Módulo Protocolo:

Assunto – Autorização para Intervenção em Área de Preservação Permanente:
1) Requerimento de Intervenção em APP (permanência e nova intervenção)
1.1 Preenchimento do Formulário e apresentação da documentação solicitada nos itens 6 e 7.
2) Requerimento para Simples Declaração – Intervenção em APP
2.1 Preenchimento do Formulário e Termo de Responsabilidade
2.2 Apresentação da documentação comprobatória solicitada no Formulário
3) Requerimento de Descaracterização de Área de Preservação Permanente
3.1 Apresentar a identificação do interessado, localização da área e objeto do pedido (descaracterização da APP)
3.2 Documentos do proprietário ou responsável legal: RG e CPF ou CNPJ; Procuração (se for o caso); Contrato social (em caso de pessoa jurídica)
3.3 Documentação referente ao imóvel: Certidão de matrícula atualizada (pelo menos 1 ano) do imóvel (registro no cartório), CAR e/ou espelho do IPTU
3.4 Laudo técnico de caracterização ambiental elaborado por profissional habilitado (acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART), contendo Delimitação da área solicitada com coordenadas geográficas; Descrição das condições ambientais (vegetação, solo, relevo, hidrografia, etc.); Justificativa técnica da ausência de funções ecológicas típicas de APP; Fotografias atualizadas da área em questão; Arquivo digital (pasta compactada) contendo as representações da área, imóvel, curso d’água e faixa de APP em questão (coordenadas em UTM, utilizando o Datum SIRGAS 2000 Zona 23 S), em formato shapefile.
3.5 Planta topográfica planimétrica georreferenciada, contendo no mínimo: área total do imóvel; localização do(s) curso(s) d’água(s), áreas de preservação permanente e reserva legal (se for o caso); legenda; data; assinatura do responsável técnico pela elaboração e ART.

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