LICENCIAMENTO AMBIENTAL
A Prefeitura de Juiz de Fora, mediante Convênio firmado com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, licencia e fiscaliza as atividades potencialmente poluidoras ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, utilizadores de recursos ambientais, em conformidade com Deliberação Normativa COPAM 217/17 (empreendimentos classe 1 a 4).
O que é Licenciamento Ambiental?
É um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores, ou aqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. É um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente - Lei 6938/1981.
Atividades a serem licenciadas e Órgãos competentes para licenciar:
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA - definiu os empreendimentos e atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.
Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - compete o licenciamento de empreendimentos e atividades com impacto ambiental de âmbito nacional ou que afetem diretamente o território de dois ou mais Estados.
Aos órgãos ambientais estaduais compete o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades cuja localização ou impactos diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais municípios.
Aos órgãos ambientais municipais compete o licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto local e dos que lhes forem delegados pelos Estados através de instrumento legal ou convênio. Abaixo são listadas as principais atividades licenciadas no município de Juiz de Fora, devendo o empreendedor consultar a Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 e Deliberações Normativas COMDEMA nº 59/2022 e nº 60/2022, para o correto enquadramento.
| ATIVIDADES SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL |
| 1.0 |
INDÚSTRIA METALÚRGICA E OUTRAS |
| 1.1 |
Indústria de Produtos Minerais Não-Metálicos |
| 1.2 |
Siderurgia |
| 1.3 |
Indústria Metalúrgica |
| 1.4 |
Indústria Mecânica |
| 1.5 |
Indústria de material eletro-eletrônico |
| 1.6 |
Indústria de Material de Transporte |
| 1.7 |
Indústria de madeira e de mobiliário |
| 1.8 |
Indústria de papel e papelão |
| 1.9 |
Indústria da Borracha |
| 1.10 |
Indústria de Produtos Químicos |
| 1.11 |
Indústria de Produtos Farmacêuticos e Veterinários |
| 1.12 |
Indústria de Perfumaria e Velas |
| 1.13 |
Indústria de Produtos de Matérias Plásticas |
| 1.14 |
Indústria Têxtil |
| 1.15 |
Indústria de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos e Couros |
| 1.16 |
Indústria Diversas |
| 1.17 |
Indústria de Produtos Alimentares e Sucroalcooleira |
| 1.18 |
Indústria de Bebidas e Álcool |
| 1.19 |
Indústria de Fumo |
| 2.0 |
ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA |
| 2.1 |
Infraestrutura de Transporte |
| 2.2 |
Infraestrutura de Energia |
| 2.3 |
Infraestrutura de Saneamento |
| 2.4 |
Parcelamento do Solo |
| 2.5 |
Outras Atividades de Infraestrutura |
| 3.0 |
ATIVIDADES MINERÁRIAS |
| 3.1 |
Lavra subterrânea |
| 3.2 |
Lavra a Céu Aberto |
| 3.3 |
Extração de Areia, Cascalho E Argila, Para Utilização na Construção Civil |
| 3.4 |
Extração de Água Mineral ou Potável de Mesa |
| 3.5 |
Unidades Operacionais em Área de Mineração, Inclusive Unidades de Tratamento De Minerais |
| 3.6 |
Exploração de Extração de Gás Natural ou Petróleo |
| 4.0 |
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS |
| 4.1 |
Centrais de Recebimento e Armazenamento de Resíduos |
| 4.2 |
Transporte de Produtos de Resíduos Perigosos |
| 4.3 |
Processamento, Beneficiamento, Tratamento e/ou Disposição Final de Resíduos |
| 5.0 |
ATIVIDADES AGROSSILVOPASTORIS |
| 5.1 |
Atividades Agrícolas e Silviculturais |
| 5.2 |
Atividades Pecuárias |
| 5.3 |
Produção de Carvão Vegetal |
| 5.4 |
Beneficiamento de Produtos Agrícolas |
| 5.5 |
Infraestrutura de Irrigação |
| 5.6 |
Outras Atividades (DN COPAM 246/2022) |
| 6.0 |
SERVIÇO DE SAÚDE (DN COMDEMA nº 55/2021) |
| 6.1 |
Geradores de Resíduos Grupo A (A1, A2, A4) |
| 6.2 |
Geradores de Resíduos Grupo B |
| 6.3 |
Geradores de Resíduos Grupo E |
| 6.4 |
Geradores de Resíduos Grupo D |
| 7.0 |
SERVIÇOS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO |
| 7.1 |
Postos Revendedores, Postos de Abastecimento, Instalações de Sistemas retalhistas, Postos Flutuantes de Combustíveis e Postos Revendedores de Combustíveis de Aviação |
| 7.2 |
Lavanderias Industriais para Tingimento e/ou Amaciamento e/ou Outros Acabamentos Químicos e/ou Lavagem a Seco que Utilizem Solventes Orgânicos (DN 240/21) |
Processos analisados pela Secretaria:
• Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde Simplificado - PGRSS;
• Declaração de Não Passível de Licenciamento Ambiental;
• Certidão Negativa de Débito Ambiental - CNDA;
• Licenciamento Ambiental Trifásico - LAT;
• Licenciamento Ambiental Concomitante - LAC;
• Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde Simplificado - PGRSSS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde Simplificado - PGRSSS visa a gestão adequada dos Resíduos do Serviço de Saúde - RSS gerados no atendimento à saúde humana e animal. No município de Juiz de Fora, estão sujeitos à regularização da destinação dos resíduos, todas as atividades geradoras de resíduos de saúde que não se enquadrem nos critérios da Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 e da Deliberação Normativa COMDEMA nº 55/2021.
Listagem dos estabelecimentos geradores de resíduos da saúde
a) serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo;
b) laboratórios analíticos de produtos para saúde;
c) necrotérios,
d) funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação);
e) serviços de medicina legal;
f) drogarias e farmácias inclusive as de manipulação;
g) estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
h) centros de controle de zoonoses;
i) distribuidores de produtos farmacêuticos;
j) importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro;
k) unidades móveis de atendimento à saúde;
l) serviços de acupuntura;
m) serviços de tatuagem,
n) salões de beleza e estética;
o) aqueles provenientes de barreiras sanitárias.
p) entre outros similares.
Para saber como solicitar e quais documentos apresentar, acesse:
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Declaração de Não Passível de Licenciamento Ambiental
Ficam dispensados do licenciamento ambiental as atividades e empreendimentos que não são enquadrados em nenhuma das classes ou não estão relacionados na Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017.
Para comprovar a dispensa de licenciamento ambiental, o requerente deverá solicitar, via Prefeitura Ágil, a Declaração de Não Passível de Licenciamento Ambiental.
Para saber como solicitar e quais documentos apresentar, acesse:
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município. Os débitos são caracterizados pelo não pagamento de: compensação ambiental; custo de análise de licenciamento ambiental; multas pelo descumprimento da legislação ambiental; vistoria técnica; demais taxas, preços públicos e indenizações previstas em legislação específica.
Para saber como solicitar e quais documentos apresentar, acesse:
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Licenciamento Ambiental Trifásico:
As etapas de viabilidade ambiental, instalação e operação da atividade ou do empreendimento serão analisadas em fases sucessivas e, se aprovadas, serão expedidas as seguintes licenças:
| Fase |
Prazo de Validade |
| Licença Prévia - LP |
5 anos |
| Licença de Instalação - LI |
6 anos |
| Licença de Operação - LO |
Máximo de 10 anos |
• Licença Prévia - LP
É requerida na fase de planejamento do empreendimento ou atividade. São avaliadas a localização e concepção, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos a serem atendidos nas próximas fases. Não permite a movimentação, instalação ou operação.
• Licença de Instalação - LI
É a segunda fase do licenciamento ambiental, quando são analisados e aprovados os projetos executivos de controle de poluição e as medidas mitigadoras ou compensatórias que compõem o documento denominado Plano de Controle Ambiental - PCA. A LI autoriza a instalação do empreendimento ou a sua ampliação, e, especifica as obrigações do empreendedor.
• Licença de Operação - LO
Autoriza a operação do empreendimento, após a verificação do cumprimento das condicionantes elencadas nas licenças anteriores (LP e LI) e a adoção das medidas de controle ambiental.
Para saber como solicitar e quais documentos apresentar, acesse:
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O Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS
Realizado em uma única fase, com cadastro ou apresentação do Relatório Ambiental Simplificado, segundo critérios e condições que serão previamente estabelecidas pelo órgão ambiental competente. O empreendedor deve manter atualizadas as informações no local do empreendimento e junto à Secretaria.
O empreendimento será fiscalizado e sujeito à sanções por descumprimento dos monitoramentos ambientais.
LAS Cadastro
O empreendedor declara e apresenta documentação referente à atividade pretendida, que será avaliada pelos analistas para emissão da licença ambiental.
LAS RAS
Licenciamento simplificado com apresentação do Relatório Ambiental Simplificado, onde são apresentadas informações sobre o empreendimento, seus impactos ambientais e as medidas de controle propostas.
Para saber como solicitar e quais documentos apresentar, acesse:
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Roteiro para licenciamento Ambiental:
O empreendedor deve acessar a Plataforma "Prefeitura Ágil", disponível no sítio da Prefeitura de Juiz de Fora e preencher o Formulário de Caracterização do Empreendimento - FCE, que será encaminhado à Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas - MEIO AMBIENTE, que fornecerá orientações ao empreendedor. Na sequência, a Secretaria emitirá o Formulário de Orientação Básica - FOB, que detalha os tipos de estudos e documentação necessários à formalização do processo de licenciamento.
Para Formalização de Processo de Licenciamento Ambiental
Solicitamos acessar o link https://www.pjf.mg.gov.br/secretarias/stda/prefeitura-agil.php
1. Selecionar Licenciamento Ambiental
2. Selecionar o assunto pertinente à atividade a ser licenciada
3. Preencher os dados do empreendimento em questão. O e-mail principal deverá ser o da empresa.
4. Anexar os documentos solicitados conforme o tipo de atividade e o porte do empreendimento.
5. Aguardar a análise e o retorno da Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas.
6. Cumprir as exigências e condicionantes estabelecidas na licença ambiental, quando concedida.
Isto feito, será gerado um número que será o do Processo de "Licenciamento Ambiental" da empresa. Toda e qualquer comunicação, presente ou futura, apresentação de condicionantes acerca do licenciamento ou outra questão AMBIENTAL da empresa se dará por esta via de comunicação e no número de "Licenciamento Ambiental" gerado no início.
A renovação do processo de licenciamento, por exemplo, deverá ser realizada no mesmo número do "Licenciamento Ambiental".
Alertamos que uma empresa não poderá ter mais de um número de "Licenciamento Ambiental", sendo assim, este deverá ser guardado juntamente com a senha de acesso.
O Departamento de Gestão Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, com base em análises e vistorias, elabora parecer técnico, e, a Procuradoria Geral do Município realiza a análise jurídica com emissão de parecer.
Caso necessário, poderão ser solicitadas informações complementares aos estudos ambientais apresentados, e o empreendedor tem o prazo máximo de 60 dias corridos para a entrega. Neste período, a contagem de tempo para análise fica suspensa.
Quando o processo é considerado formalmente concluído é enviado ao COMDEMA para deliberação e concessão da licença requerida, cuja pauta da reunião da Câmara específica, é publicada com sete dias de antecedência.
Após decisão do COMDEMA, o processo é encaminhado à Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas para emissão e entrega da Licença Ambiental ao empreendedor.