Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas - Meio Ambiente
Área de preservação permanente
O que são Áreas de Preservação Permanente - APP?
São áreas, cobertas ou não por vegetação nativa, protegidas por lei (Lei 12.651/2012 – Código Florestal Federal e Lei nº 20.922/2013 - Código Florestal Mineiro), com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a biodiversidade, a estabilidade geológica, e o bem-estar das comunidades urbanas e rurais.
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São categorizadas pela Lei 12.651/2012, com base em suas características ecológicas e geográficas. Exemplos: Margens de córregos, rios, lagos e nascentes; margens de reservatórios d’água artificiais decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais; encostas com declividade superior a 45°; topos de morros montes, montanhas ou serras; áreas em altitude superior a 1.800 metros; entre outras.
Para cursos d'água, a largura da faixa de APP é medida a partir da borda da calha do leito regular (nível médio da água na estação seca), não dá margem superior:
TABELA DE INFORMAÇÕES MEDIÇÕES DE FAIXA DE APP LARGURA DO RIO.pdf
O que é considerado Intervenção em APP?
Qualquer ação que modifique a estrutura natural, a cobertura vegetal ou a função ecológica da área.
TABELA TIPOS DE INTERVENÇÕES
Quando é permitida a intervenção em APP?
A intervenção em APP é permitida em casos específicos, desde que justificada por:
Utilidade pública – quando a intervenção beneficia a sociedade como um todo, como obras de infraestrutura essenciais (estradas, redes de energia, etc.);
Interesse social – quando a intervenção visa atender necessidades sociais relevantes, como construção de escolas, hospitais ou habitação popular;
Baixo impacto ambiental – quando a intervenção causa um impacto mínimo ao meio ambiente, como atividades de baixo impacto, como turismo ecológico, desde que devidamente licenciadas.
Atendidas as condições estabelecidas pela legislação ambiental aplicável
(Lei 12.651/2012; Lei nº 20.922/2013; Deliberação Normativa COPAM nº 236/2019;
Deliberação Normativa COMDEMA nº 57/2022).
Toda e qualquer intervenção dependerá de análise técnica prévia e emissão de autorização pelos órgãos competentes, com adoção obrigatória de medidas mitigadoras e compensatórias.
Como solicitar autorização para intervenção em APP?
FLUXOGRAMA AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO E PERMANÊNCIA EM APP PDF
No site:
https://juizdefora.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&s=juizdefora
No Módulo Protocolo:
Assunto – Autorização para Intervenção em Área de Preservação Permanente:
1) Requerimento de Intervenção em APP (permanência e nova intervenção)
1.1 Preenchimento do Formulário e apresentação da documentação solicitada nos itens 6 e 7.
2) Requerimento para Simples Declaração – Intervenção em APP
2.1 Preenchimento do Formulário e Termo de Responsabilidade
2.2 Apresentação da documentação comprobatória solicitada no Formulário
3) Requerimento de Descaracterização de Área de Preservação Permanente
3.1 Apresentar a identificação do interessado, localização da área e objeto do pedido (descaracterização da APP)
3.2 Documentos do proprietário ou responsável legal: RG e CPF ou CNPJ; Procuração (se for o caso); Contrato social (em caso de pessoa jurídica)
3.3 Documentação referente ao imóvel: Certidão de matrícula atualizada (pelo menos 1 ano) do imóvel (registro no cartório), CAR e/ou espelho do IPTU
3.4 Laudo técnico de caracterização ambiental elaborado por profissional habilitado (acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART), contendo:
– Delimitação da área solicitada com coordenadas geográficas;
– Descrição das condições ambientais (vegetação, solo, relevo, hidrografia, etc.);
– Justificativa técnica da ausência de funções ecológicas típicas de APP;
– Fotografias atualizadas da área em questão;
– Arquivo digital (pasta compactada) contendo as representações da área, imóvel, curso d’água e faixa de APP em questão (coordenadas em UTM, utilizando o Datum SIRGAS 2000 Zona 23 S), em formato shapefile.
3.5 Planta topográfica planimétrica georreferenciada, contendo no mínimo:
– Área total do imóvel;
– Localização do(s) curso(s) d’água(s), áreas de preservação permanente e reserva legal (se for o caso);
– Legenda;
– Data;
– Assinatura do responsável técnico pela elaboração e ART.
ENDEREÇO
Av. Barão do Rio Branco, 1.843 – 1º, 3º, 4º e 6º andar, Centro
CEP: 36.013-020 - Juiz de Fora-MG
Telefones: (32) 3690-7142
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