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JUIZ DE FORA - 10/1/2020 - 14:09



ISSQN 2020 – Carnê on-line já está disponível no site da PJF



Portal de Notícias PJF | ISSQN 2020 – Carnê on-line já está disponível no site da PJF | SF - 10/1/2020
Os contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) já podem emitir o carnê via on-line referente ao “Exercício de 2020”. O acesso aos documentos deverá ser feito no portal da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), na aba “Para o Cidadão” > “ISS On-line” . A distribuição dos carnês pelos Correios teve início na quinta-feira, 9.

Em dezembro de 2019, a PJF sancionou a Lei Complementar (LC) nº 105, que alterou a Lei Municipal nº 10.630, referente ao ISSQN, promovendo mudanças nas regras de cobrança do imposto para os profissionais autônomos que atuam em Juiz de Fora. Dessa forma, neste ano, o profissional de nível superior ou legalmente equiparado pagará R$ 48,04, caso tenha até três anos de tempo de atividade inscrita, ou R$ 96,08, se tiver acima deste período. Os profissionais autônomos das demais atividades, com até três anos de inscrição, pagarão mensalmente R$ 15,44, e, acima disso, R$ 48,04.

A mudança na legislação proporcionou redução de aproximadamente 40% no valor do ISSQN cobrado no Município, promovendo renúncia de receita de R$ 3,5 milhões. Em contrapartida, a PJF espera que a redução do valor seja compensada com o aumento da base de contribuintes que deverão atualizar seus dados através do Cadastro Digital. Os órgãos representativos das diversas categorias profissionais assumiram compromisso de estimularem os profissionais a promoverem suas inscrições junto ao Cadastro Único de Contribuintes. A lei determina que as entidades de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através de sua representatividade no Município, ficam obrigadas, no prazo de até 60 dias, a contar do início de vigência da lei, a declararem ao Fisco Municipal a relação de todos os profissionais autônomos nelas inscritos, com a respectiva data de registro. É responsabilidade também destas entidades informarem, anualmente, até o último dia útil de setembro, toda alteração no cadastro dos profissionais.

Formas de pagamento

Até o dia 31, o contribuinte que não tiver débito relacionado ao imposto poderá realizar o pagamento à vista, com desconto de 10% sobre seu valor total. Para quem optar por parcelar o tributo em 12 vezes, o pagamento deverá ser feito até o último dia útil de cada mês, a partir de janeiro.

Onde pagar

Nos bancos do Brasil, Mercantil do Brasil, Bradesco, Santander, Bancoob e na Caixa Econômica Federal (CEF). As lotéricas receberão o pagamento com valor de até R$ 2 mil. Acima disso, deverá ser feito, preferencialmente, pela internet/office banking do seu banco, ou nos guichês da CEF, inclusive para os clientes de bancos não credenciados.





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