

O PROCON/JF concluiu, nesta segunda-feira, 18, o processo administrativo instaurado contra a empresa Expresso Guanabara LTDA., após constatar prática abusiva de precificação dinâmica no transporte interestadual de passageiros, especialmente na linha Juiz de Fora–Rio de Janeiro.
Ao fim da apuração, o órgão aplicou multa no valor de R$ 301.250,00, com base nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o PROCON/JF, a penalidade levou em consideração a gravidade das infrações, o caráter reiterado da conduta, o impacto coletivo causado aos consumidores e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, buscando garantir efeito pedagógico sem comprometer a continuidade do serviço público essencial.
A decisão consolida o entendimento do órgão de que a liberdade tarifária no transporte interestadual não afasta a aplicação das normas do CDC. O PROCON/JF também reforçou que a variação de preços baseada exclusivamente na demanda não pode ser aplicada de forma irrestrita em serviços públicos essenciais.
A empresa poderá recorrer da decisão nas esferas administrativa e judicial, dentro do prazo legal. O PROCON/JF informou ainda que seguirá acompanhando a política de preços adotada pela empresa para assegurar o cumprimento da legislação consumerista.
Apuração
O processo foi instaurado em abril de 2025, após denúncias de consumidores apontarem aumento expressivo no valor das passagens durante feriados, férias e períodos de maior procura. Durante a investigação, o PROCON/JF identificou casos em que os preços sofreram reajustes de até 300%, sem comprovação de aumento proporcional nos custos operacionais ou melhoria na prestação do serviço. Em dezembro de 2025, nova denúncia apontou que passagens vendidas antecipadamente por R$ 39,99 passaram a ser comercializadas por R$ 149,00 para viagens no período de fim de ano.
Entendimento do PROCON/JF
Em sua defesa, a Expresso Guanabara alegou que a prática estaria amparada pelo regime de liberdade tarifária autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O PROCON/JF reconheceu a existência desse regime, mas destacou que a liberdade de precificação não é absoluta e deve observar a função social do serviço público e os princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor. Segundo o órgão, a elevação de preços motivada apenas pela oscilação da demanda — considerada previsível e recorrente — não configura justa causa e caracteriza prática abusiva.
Foram identificadas as seguintes infrações ao CDC:
Art. 39, inciso X — elevação do preço do serviço sem justa causa;
Art. 39, inciso V — exigência de vantagem manifestamente excessiva;
Art. 51, inciso IV — imposição de obrigação considerada iníqua e de desvantagem exagerada ao consumidor;
Art. 51, inciso X — cláusula que permite variação unilateral do preço.