

A Guarda Municipal de Juiz de Fora inicia, nesta segunda-feira, 18, a etapa prática do curso de armamento e tiro voltado à obtenção do porte de arma de fogo institucional. O módulo teórico da capacitação começou no último dia 4, e as aulas seguem até julho.
A formação integra o processo obrigatório para concessão do porte funcional aos guardas municipais aprovados em todas as etapas previstas. A formação atende às exigências da Polícia Federal (PF), órgão responsável pela autorização e fiscalização do porte de armas para Guardas Municipais em todo o país, além de preparar os profissionais para o uso técnico, seguro e responsável do armamento.
O porte de arma para corporações de segurança pública é previsto pelo Estatuto do Desarmamento e regulamentado pela Lei Federal nº 13.022/2014, que disciplina a atuação das guardas municipais no Brasil. A legislação estabelece que as guardas são instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas, conforme previsto em lei.
Desde julho de 2025, quando o armamento da Guarda Municipal foi anunciado pela prefeita Margarida Salomão, a Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Sesuc) vem conduzindo os procedimentos necessários junto à Polícia Federal para efetivação do processo.
A primeira etapa envolveu o requerimento de formalização do Termo de Adesão e Conduta (TAD) entre o município e a Polícia Federal, com apresentação de documentos comprobatórios, incluindo a existência de corregedoria própria e ouvidoria autônoma.
Na sequência, todos os guardas municipais passaram por avaliações psicotécnica e toxicológica, realizadas nos meses de janeiro e fevereiro por profissionais credenciados pela Polícia Federal.
Com a conclusão da etapa de qualificação e treinamento prático, a Prefeitura solicitará à Polícia Federal a emissão do porte funcional individual para cada agente aprovado.
Para garantir o rigor e a segurança no manuseio do armamento, os guardas habilitados deverão participar anualmente do Estágio de Qualificação Profissional (EQP), com carga mínima de 80 horas, sendo necessária aprovação para manutenção do porte institucional.