| Ir para o menu - 0 | Ir para conteúdo - 1 | Ir para Mapa do Site - 2 | Acessibilidade - 3
  |   -A     Padrao     A+   |  

Conselho Municipal de Saúde - CMS
CONSELHO MUNICIPAL

Histórico


O ano de 1983 marcou o início da trajetória que culminou com a implantação das Ações Integradas de Saúde (AIS) no município, com a assinatura do convênio de intenções estabelecido entre a União, estado e Município e do termo de adesão.

Posteriormente, em setembro de 1987, ocorreu a assinatura do convênio entre União e o Estado, que previa a implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS) no Estado de Minas Gerais. Criou-se assim, a oportunidade para efetivação, no nível local, da perspectiva da descentralização político - administrativa do setor saúde, e em decorrência, a municipalização desta.

Por sua vez, a questão da participação na política de saúde, começou a ganhar espaço nos discursos oficiais, durante a Gestão 1983 – 1989, quando foram formados os primeiros conselhos comunitários de saúde, que logo em seguida, desmobilizaram-se.

O Plano Municipal de Saúde, elaborado em maio de 1989, levou em consideração as diretrizes discutidas na VIII Conferência Nacional de Saúde, propondo a divisão da cidade em regiões sanitárias, com a perspectiva da distritalização.

A participação da população aparece no Plano, reconhecendo que as ações a serem desenvolvidas, deveriam sustentar-se a partir da realidade local e das reais necessidades da população. Enfatizava-se ainda, a necessidade da mesma ter acesso à informação e também aos dados relativos ao funcionamento do sistema.

Outra conquista importante ocorreria em 1990, com a promulgação da Lei Orgânica Municipal de Saúde. Nesta, onde a participação da população foi citada no artigo 121, inciso III, nos seguintes termos: "participação, em nível de decisão de entidades representativas de usuários e de profissionais de saúde, na formulação, gestão e controle da Política Municipal e das ações de saúde, através do Conselho Municipal de Saúde" (Lei Orgânica Municipal de Saúde, 1990: 23).

O ano de 1991, demarcou o processo de implantação da municipalização da saúde em Juiz de Fora, com a assinatura do convênio de descentralização administrativa entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Município. A Secretaria Municipal de Saúde passou, a partir de então, a gerenciar uma rede de Serviços de Atenção secundária (PAM’s – Postos de Atendimento Médicos e Policlínicas) além das Unidades Básicas de Saúde – UBS’s.

A questão da participação da população neste processo, iniciada em 1988 com a proposta de formação do Conselho Comunitário, pela Secretaria de Bem-Estar Social, foi retomada em 1991, quando sugeriu-se a formação dos Conselhos Locais de Saúde, deveriam ser definidos a partir das Unidades Básicas de Saúde e de sua área de abrangência.

Nesta conjuntura, teve início em Juiz de Fora, o movimento "SOS Juiz de Fora", de caráter suprapartidário, objetivando elaborar propostas para as diversas áreas de atuação do setor público. Foi formada uma comissão de saúde, composta por técnicos e lideranças comunitárias, dando início a discussões relativas à saúde no Município, que culminaram com o I Encontro Popular de Saúde de Juiz de Fora, em 7 de julho de 1991. Deste Encontro originou-se o "Fórum Popular de Saúde", que passou a elaborar documentos acerca da formação do Conselho Municipal de Saúde. Ocorreram, posteriormente, mais dois Encontros populares de Saúde e no último, foi apresentada uma proposta de lei de formação do Conselho Municipal de Saúde.

A I Conferência Municipal de Saúde de Juiz de Fora foi realizada em setembro de 1991, demarcando o processo de participação da sociedade nos destinos do setor saúde e teve como tema central "Municipalização é o Caminho". Contou com a presença de 89 participantes e 122 delegados, representando 38 Conselhos Locais de Saúde e mais de 70 entidades. Além desta, foram realizadas em Juiz de Fora mais 2 Conferências Municipais de Saúde e 5 Conferências com temáticas específicas, sendo 1 de Saúde Bucal, 2 de Saúde Mental, 1 de Saúde do Trabalhador e 1 de Recursos Humanos.O Relatório Final da I Conferência traduziu-se na proposta de criação do Conselho Municipal de Saúde de Juiz de Fora, contudo, este relatório não foi referendado pela Câmara, que apresentou um substitutivo, contrariando a proposta original. Este substitutivo foi aprovado, tornando-se a Lei 8076, de maio de 1992, responsável pela criação do Conselho Municipal de Saúde, enquanto instância máxima no planejamento, gerenciamento, avaliação e controle da política municipal de saúde.

Embora impulsionado por uma exigência legal, o Conselho Municipal de Saúde/JF foi criado com a participação ativa de diversos atores comprometidos com os preceitos do SUS. Ele atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, além de outras atribuições delegadas na Legislação Federal e na Lei Municipal 8076 de 1992. Além deste, Juiz de Fora conta com 12 Conselhos Regionais de Saúde que congregam os 37 Conselhos Locais de Saúde.

O Conselho Municipal de Saúde de Juiz de Fora é um órgão colegiado permanente e deliberativo e, na sua primeira conformação, tomou posse em 9 de julho de 1992, sendo formado por 54 membros divididos paritariamente em 50% de usuários e 50% de representantes de órgãos do Governo, prestadores de serviço e entidades de profissionais da área de saúde. Segundo a Lei 8076 de 11 de maio de 1992, o Secretário Municipal de Saúde é membro nato do Conselho e obrigatoriamente seu presidente. Contudo esta Lei foi alterada com a publicação da Lei 8855 de 13 de maio de 1996, onde o Secretário Municipal de Saúde é apenas membro nato do CMS, sendo o Presidente, o Vice-Presidente e demais membros da Mesa Diretora, eleitos pela plenária do CMS para um mandato de 2 anos.

Também neste período, mais precisamente em 1992, de forma incipiente e precária, foi criada a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, com o objetivo de dar suporte organizacional ao mesmo. Somente em 1996 criou-se o cargo em comissão de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde através da Lei 8860 de 21 de maio de 1996. Nesta mesma Lei é criado o cargo em comissão de Ouvidor Municipal de Saúde, vinculado ao Conselho Municipal de Saúde, a ser ocupado preferencialmente por um usuário, o qual foi inicialmente vetado pelo Poder Executivo Municipal e posteriormente promulgado pela Câmara Municipal em 24 de junho de 1996. Nela ficou definido que o Ouvidor deverá eleito pelo Conselho Municipal de Saúde para um mandato de 2 (dois) anos e nomeado pelo Executivo Municipal, não podendo ser exonerado durante o exercício do mandato, exceto por decisão da maioria dos membros do Conselho que o elegeu. As atribuições específicas do Ouvidor Municipal foram fixadas por Resolução do Conselho Municipal de Saúde e sua remuneração equivale à de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde.

Através do levantamento histórico e do estudo do registro das Resoluções do CMS/JF, pode-se concluir que existe vida orgânica no mesmo, com freqüência de reuniões, realização de Conferências e Eventos de Saúde e existência de apoio administrativo através da Secretaria Executiva do Conselho.

Apesar de alguns problemas, observa-se que o CMS/JF, gradativamente, vem ocupando espaço na conformação de uma nova forma de fazer política e de estabelecer um processo de gerenciamento da saúde pública no município. Contudo, muito há que se avançar e, para tanto é imprescindível a continuidade de estudos e análises sobre o mesmo e seus componentes, tendo em vista a identificação precisa de seus avanços e retrocessos.

Nos anos seguintes, o Conselho Municipal de Saúde, tentou garantir o papel que lhes foi outorgado, porém, com algumas dificuldades e conflitos com o Executivo. Em março de 1995, aconteceu a II Conferência Municipal de Saúde, considerada um grande salto no processo de Reforma Sanitária de Juiz de Fora, que teve como tema central "Os Desafios da Gestão Semi-Plena".

A participação maciça da sociedade civil, governo, prestadores de serviço, trabalhadores da saúde e usuários durante o evento, garantiu um elevado grau de coesão à idéia de se aprofundar a municipalização da saúde através da solicitação à Comissão Bipartite do enquadramento do município à modalidade de Gestão Semi-Plena, assumindo as seguintes responsabilidades: "A Secretaria Municipal de Saúde assume a completa responsabilidade sobre a gestão da prestação de serviços (planejamento, cadastramento, contratação, controle e pagamento de prestadores ambulatoriais e hospitalares), exceto unidades hospitalares de referência sob gestão estadual. Assume a execução e controle das ações básicas de saúde, nutrição e educação, de vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária e de saúde do trabalhador do seu território". Nesta Conferência foi reafirmada a necessidade de mudança do Modelo Assistencial de Saúde, priorizando a prevenção, o fortalecimento da Atenção Básica, a utilização da Epidemiologia como instrumento de Planejamento e Programação em saúde.

Em 1997, foi elaborado o II Plano Municipal de Saúde, que contou com a participação do CMS, onde teve sua aprovação final. No ano seguinte, o município de Juiz de Fora assumiu a modalidade de Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme descrito na Norma Operacional Básica 01 de 1996.

Em maio de 1999 o CMS participou da IV Plenária de Conselhos do Estado de Minas Gerais e da VII Plenária Nacional de Conselhos de Saúde. Em outubro de 1999, participou da V Plenária de Conselhos do Estado de Minas Gerais e em dezembro deste mesmo ano, participou da VIII Plenária Nacional de Conselhos de Saúde.

Em agosto de 1999, aconteceu a II Conferência Municipal de Saúde Mental de Juiz de Fora, com o tema central "Ética e cidadania na construção de uma Rede de Assistência em Saúde Mental".

Em fevereiro de 2000, realizou-se a III Conferência Municipal de Saúde de Juiz de Fora, com o tema "Efetivando o Controle Social", a qual fez parte de uma etapa preliminar entre a IV Conferência Estadual de Saúde ocorrida em novembro de 2000, com o tema "Efetivando o SUS: Acesso, Qualidade e Humanização na Atenção à Saúde, com Controle Social" e a 11ª Conferência Nacional de Saúde ocorrida em dezembro de 2000, com o mesmo tema. Imediatamente após a III Conferência Municipal de Saúde de Juiz de Fora, foi realizada a I Conferência Regional de Saúde, dos municípios da DRS de Juiz de Fora, seguida da I Plenária de Conselhos de Saúde da Região Sudeste. Esses acontecimentos propiciaram grandes avanços e conquistas para o controle social no SUS e o CMS de Juiz de Fora teve uma participação decisiva nesses encontros, garantindo a presença de 36 Delegados na IV Conferência Estadual de Saúde e 8 Delegados na 11.ª Conferência Nacional de Saúde, os quais não mediram esforços no sentido de estarem defendendo as propostas oriundas das discussões processadas em nosso município, conseguindo inclusive fazê-las constar dos Relatórios Finais de ambos os eventos.

Em janeiro de 2001, realizou-se em Porto Alegre o maior acontecimento mundial de ordem social que foi o "Fórum Social Mundial", o qual provocou um grande confronto de diálogos sobre o "Neoliberalismo" e a "Globalização" de forma antagônica ao outro evento realizado na cidade de Davos, na Suíça que foi o "Fórum Econômico Mundial". Este serviu para mostrar à humanidade que "Um outro mundo é possível" e mostrou o quanto precisamos avançar no controle social.

O ano de 2001 trouxe grandes conquistas para o controle social em Juiz de Fora, pois projetou o CMS no cenário estadual e nacional, através da participação de seus conselheiros. Vários foram os eventos com a participação do CMS/JF, dentre eles a VI Plenária Estadual de Conselheiros (abril/2001), VII Plenária Estadual de Conselheiros (novembro/2001), II Plenária de Conselheiros da Região Sudeste (novembro/2001) e a II Plenária Regional de Conselheiros da Zona da Mata de MG (junho/2001) organizada pelo CMS/JF, SMS/JF e DRS/JF. Participou ainda da I Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora e organizou a I Conferência Municipal de Vigilância Sanitária e a III Conferência Municipal de Saúde Mental de Juiz de Fora. Em conseqüência participou da I Conferência Estadual de Vigilância Sanitária, I Conferência Regional de Saúde Mental e da III Conferência Estadual de Saúde Mental, além de participar do I Fórum Social Mineiro.

O CMS de Juiz de Fora elegeu delegados para participar no mês de dezembro/2001 da VI Plenária Nacional de Conselhos, da III Conferência Nacional de Saúde Mental e da I Conferência Nacional de Vigilância Sanitária e também delegados para participar da Segunda edição do Fórum Social Mundial em janeiro de 2002 em Porto Alegre.

A atuação do CMS/JF em 2001 incluiu ainda a participação em Audiências Públicas nos Legislativos Municipais e Estaduais, Câmaras Itinerantes Temáticas sobre saúde no Legislativo Municipal, reuniões sobre saúde com o Ministério Público, com o Legislativo Municipal e com o Executivo Municipal, além da participação em reuniões do Conselho Estadual de Saúde e uma reunião com o Ministério da Saúde para discutir a Urgência/Emergência e Atenção Hospitalar em Juiz de Fora.

Consolidando a participação do CMS/JF em 2001, vale a pena lembrar que alguns de seus membros marcaram presença em comissões de Cursos de Capacitação de Conselheiros à nível estadual, comissão de acompanhamento do Relatório da III Conferência Estadual de Saúde e em Comissões Organizadoras de Plenárias Estaduais de Conselheiros e III Conferência Estadual de Saúde Mental, além da participação em assessorias a outros conselhos e municípios da região.
Prefeitura de Juiz de Fora
Av. Brasil, 2001 | Centro - Juiz de Fora/MG - CEP: 36060-010
Todos os direitos reservados. Copyright © 2021 - Site versão 3.2