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Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR

INSTITUCIONAL

Apresentação


A Secretaria de Planejamento Urbano (SEPUR) é um órgão da administração direta da Prefeitura de Juiz de Fora, subordinada diretamente à Chefe do Poder Executivo e dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira.

Compete à SEPUR:
I - comandar ações dirigidas ao planejamento urbano e impulsionamento do desenvolvimento urbano sustentável, equitativo e inclusivo do Município de Juiz de Fora;
II - planejar e propor diretrizes técnicas relativas às políticas de desenvolvimento urbano e territorial, quanto ao Planejamento e Gestão do Uso e Ocupação do Solo; Habitação de Interesse Social; Mobilidade Urbana; Saneamento Básico e Meio Ambiente, sempre em estrita colaboração com os órgãos responsáveis pela execução das respectivas políticas, garantida a participação da sociedade, acompanhando e avaliando seus resultados na perspectiva de aplicações corretivas e incrementais;
III - elaborar e monitorar a aplicação do Plano Diretor Participativo de Juiz de Fora - PDP/JF, promovendo sua revisão periódica, assim como dos planos setoriais e das demais leis urbanísticas;
IV - planejar, coordenar e acompanhar a implementação dos programas e ações de redução do déficit habitacional quantitativo e qualitativo;
V - implementar os instrumentos urbanísticos, previstos no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor Participativo de Juiz de Fora, para garantir no Município o direito à cidade, a defesa da função social da cidade e da propriedade e a efetiva democratização da gestão urbana;
VI - elaborar ou coordenar a elaboração de macroprojetos de infraestrutura urbana; de planos e projetos de urbanização e revitalização de espaços públicos; de programas e projetos viários e cicloviários; sempre em consonância com as diretrizes do Plano Diretor Participativo de Juiz de Fora e demais planos setoriais;
VII - promover a coesão, eficiência e eficácia no planejamento das políticas de desenvolvimento urbano e territorial, através da articulação e sinergia entre os diversos setores do Órgão de Planejamento Urbano, bem como deste com os setores externos afins e sociedade, fomentando as práticas e cultura da intersetorização e transversalidade;
VIII - atuar, em sintonia com os demais órgãos da administração municipal, para construção e consolidação do processo participativo democrático, na elaboração de ações sobre o território, para superação de uma ordem urbanística excludente;
IX - atuar na formatação do banco de dados geoespacial do Município, cuidando de atualizá-lo de forma permanente para retroalimentação do Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial, com vistas ao exercício pleno e eficiente das atividades de planejamento urbano e territorial;
X - promover acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, no âmbito dos planos, programas e projetos urbanos, atuando para a supressão de barreiras e de obstáculos, visando garantir espaços de convivência inclusivos e de efetivação da cidadania;
XI - articular-se com órgãos privados, entidades federais, estaduais, municipais e internacionais para captação de recursos externos que viabilizem projetos estratégicos para a cidade;
XII - indicar as metas e ações previstas no Plano Diretor Participativo de Juiz de Fora e nos planos setoriais para incorporação ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual;
XIII - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios, com vistas a melhor realização dos seus objetivos; Parágrafo único. As competências relativas aos procedimentos necessários à coordenação, articulação e monitoramento, em colaboração com os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, serão desempenhadas por setores subordinados à Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR.
XIV - propor o orçamento anual da Secretaria;
XV - assessorar a Prefeita e demais Secretarias em assuntos relativos à área de sua competência.

ENDEREÇO
Av. Brasil, 2001 / 5º andar - Centro
CEP: 36.060-010 - Juiz de Fora-MG
Telefone: (32) 3690-8340
Prefeitura de Juiz de Fora
Av. Brasil, 2001 | Centro - Juiz de Fora/MG - CEP: 36060-010
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