A Secretaria Especial da Igualdade Racial – SEIR, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que são conferidas pelo art.63 da Lei 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 2º, do Decreto nº 16.943, de 1º de janeiro de 2025, é órgão da Administração Direta subordinada diretamente à Chefe do Poder Executivo. Dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, a SEIR tem como objetivo supervisionar e garantir a execução das políticas públicas da Prefeitura de Juiz de Fora voltadas para a promoção da igualdade racial sob a perspectiva de garantir direitos a indivíduos de grupos discriminados. A SEIR é um marco na luta por direitos humanos em Juiz de Fora e, em especial, no enfrentamento ao racismo que é uma das maquinarias mais bem engendradas e perversas presentes no tecido social. Com a criação dessa secretaria, a Prefeitura de Juiz de Fora anuncia o desejo contumaz de enfrentar o racismo, principalmente o racismo institucional que, presente no cotidiano das instituições, se torna responsável por limitar, constranger e afastar cidadãs e cidadãos dos serviços e políticas oferecidos pela prefeitura.
Compete à SEIR:
I- monitorar, analisar e produzir dados relativos às políticas de promoção da igualdade racial nas diversas secretarias da PJF, em especial nas Secretarias de Educação, Assistência Social, Segurança Pública e a Secretaria de Saúde;
II- coordenar a implantação, divulgação, monitoramento e avaliação das Políticas Municipais dos Povos e Comunidades Tradicionais e Originárias e dos grupos étnicos sujeitos a discriminação racial e as diferentes formas de intolerância racial junto a todas as U.G.s municipais.
III- elaborar plano estratégico de intervenção e monitoramento de ações junto às secretarias que têm atividades voltadas para educação e cultura; cuidado e promoção da saúde e com atividades voltadas para a assistência, desenvolvimento e acesso ao mercado de trabalho.
IV- participar da formulação de critérios de avaliação e controle do impacto da política da Igualdade Racial desenvolvida para o Município;
V- propor atividades formativas direcionadas aos servidores e servidoras da Secretaria de Educação, da Secretaria de Saúde, da Secretaria de Assistência Social – SAS, Sala do Empreendedor, SEDIC e da Funalfa, bem como auxiliar na elaboração de processos formativos para professores da rede municipal;
VI- fomentar e estabelecer parcerias com entidades educacionais públicas e privadas nas áreas afins ao desenvolvimento econômico, ao empreendedorismo, à economia solidária, cultura, saúde e assistência social, com objetivo de ampliação da presença de grupos negros, ciganos, povo originários e demais grupos racializados nos quadros a que se refere, bem como para atividades formativas voltadas a servidores e servidoras da PJF;
VII- promover espaços de formação e estudo sobre os indicadores de promoção da igualdade racial no âmbito da PJF;
VIII- monitorar os dados de segurança pública produzidos pelas forças de segurança de Juiz de Fora em parceria com a SESUC;
IX- Elaborar projetos para a captação e gestão de recursos para a viabilização de programas e projetos especiais na área da igualdade racial;
X- promover ações e programas relacionados ao respeito à diversidade religiosa, articulado com o Comitê de Respeito à Diversidade Religiosa (CDR/JF);
XI- pesquisar e elaborar materiais para referências bibliográficas sobre o SUS e saúde da população negra, indígena e protocolos específicos de saúde para grupos racializados;
XII- acompanhar e subsidiar as ações e intervenções do Comitê Técnico de Saúde da População Negra da Secretaria de Saúde;
XIII- propor a criação de protocolos para cuidado e promoção da saúde da população negra, indígena, cigana e demais grupos racializados a serem utilizados na Atenção Primária à Saúde;
XIV- produzir material formativo e informativo que subsidie as intervenções para promoção da igualdade racial na saúde no SUS;
XV- acompanhar e/ou monitorar a implementação da Política Nacional de Saúde da População Negra, da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano;
XVI- pesquisar e elaborar materiais para referências bibliográficas sobre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e sobre assistência social para as populações negra, indígena, cigana e protocolos específicos de atendimento em assistência social para grupos racializados;
XVII- acompanhar e subsidiar as ações e intervenções planejadas pelos serviços de assistência social, em especial os Centros de Referências em Assistência Social – CRAS, Centros Especializados em Assistência Social – CREAS e Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais - seccional Juiz de Fora (CRESS);
XVIII- elaborar plano estratégico de intervenção e monitoramento de ações junto à Secretaria de Assistência Social – SAS, à Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e da Competitividade – SEDIC e demais U.G.s que têm atividades para pessoas em situação de vulnerabilidade para os Povos e Comunidades Tradicionais e Originárias e dos grupos étnicos sujeitos a discriminação racial;
XIX- propor a criação de protocolos para atendimento e cuidado da população negra, indígena, cigana e demais grupos racializados a serem utilizados na rede SUAS de Juiz de Fora;
XX- contribuir na elaboração de projetos para a captação e gestão de recursos para a viabilização de programas e projetos especiais da Igualdade Racial voltados para os Povos e Comunidades Tradicionais e Originárias e dos grupos étnicos sujeitos à discriminação racial que possam ser inseridos no mercado de trabalho.
XXI- acompanhar indicadores das populações racializadas no mercado de trabalho no município;
XXIII- criar interlocução com o sistema privado com o intuito de promoção de espaços de empregabilidade e permanência nos postos de trabalho;
XXIV- incentivar ações afirmativas no campo de estágio da prefeitura;
XXV- articular com a Secretaria de Recursos Humanos - SRH nas ações inerentes de capacitação e formação nas questões concernentes à Igualdade Racial;
XXVI- acompanhar e subsidiar as ações e intervenções planejadas pela SEDIC, visando a inserção da temática das relações raciais e do enfrentamento ao racismo nas ações de empregabilidade, empreendedorismo e apoio à economia solidária;
XXVII- implementar e coordenar as ações de Promoção e Defesa do Direito à Memória e à Verdade de forma a atender, no que couber, às recomendações das Comissões Nacional, Estadual e Municipal de Memória e Verdade no que se refere aos Povos Tradicionais e Originários;
XXVIII- levantar e monitorar políticas públicas que possam ser direcionadas aos povos e comunidades tradicionais presentes em Juiz de Fora;
XXIX- auxiliar no planejamento, coordenação e elaboração de estudos e debates temáticos relacionados aos povos originários presentes em Juiz de Fora;
XXX- monitorar e/ou participar das bancas de heteroidentificação relativas aos processos seletivos da PJF voltados para a educação, assistência social, desenvolvimento econômico, saúde e cultura, observando a presença de pessoas oriundas das comunidades e povos originários.
Quem é quem
Secretária Especial da Igualdade Racial - Giane Elisa Sales de Almeida
Assessoria de Planejamento e Monitoramento- APA:
Maria Flávia Ferreira Gonçalves – SAEIN
Marina do Nascimento Neves – Assessoria Técnica
Ricardo Vaz Martins – Assessoria de Comunicação
Gerente do Departamento de Enfrentamento ao Racismo e Defesa da Vida (DERDV): Maria Luiza Igino Evaristo
Gerente do Departamento de Promoção da Igualdade Racial (DPIR): Silvania Santos