Selo Prefeitura de Juiz de Fora
Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB
INSTITUCIONAL

Apresentação


O Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, órgão responsável pela limpeza urbana da cidade de Juiz de Fora, foi criado pela Lei 5.517, de 28 de novembro de 1978. Trata-se de uma entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprio, com autonomia técnica e financeira, regendo-se pelas disposições da referida Lei.

Compete ao Demlurb:
• promover a coleta, transporte e depósito de lixo (exceto entulhos, desaterro, etc.);
• tratar e transformar o lixo, providenciando a venda dos produtos decorrentes do mesmo;
• varrer, limpar e conservar os logradouros públicos (inclusive capina);
• participar dos esforços de formulação da política municipal, que vise a preservação do meio ambiente, a promoção do equilíbrio ecológico e a melhoria da qualidade da vida urbana;
• desenvolver certames e campanhas sanitárias voltadas à educação, com vistas à política ambiental e a poluição;
• apreensão de animais em vias públicas.
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