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Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH
CARRO DE APOIO

Apresentação


A A SEDH / SG / SSGI / DIGA são responsáveis pelas solicitações do "Carro de Apoio", que é o serviço de disponibilização de veículo adaptado específico para o atendimento a pessoas com deficiência e com dificuldades de locomoção, conforme Lei Municipal nº 8.919 de 11/09/1996.

Atendimento nas Unidades do DIGA (Departamento de Informação Geral e Atendimento)

Confira todas as localizações:

DIGA | Centro
Avenida Barão do Rio Branco, 1843 (2° andar);
Prédio Sede da Prefeitura de Juiz de Fora - Avenida Brasil, 2001;
PAM Marechal - Rua Marechal Deodoro, 496;
Procon - Avenida Presidente Itamar Franco, 992

DIGA | Sul Rua Porto das Flores, 276 - Santa Luzia

DIGA | Centro/ Sul
Rua São Mateus, 300 - São Mateus

DIGA | Norte
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 900 (Loja 14) - Francisco Bernardino;
Rua Inês Garcia, 357 - Benfica

DIGA | Nordeste
Avenida Rui Barbosa, 530 - Santa Terezinha

DIGA | Oeste
Avenida Presidente Costa e Silva, 2066 - São Pedro

DIGA | Sudeste
Rua Jacinto Marcelino, 25 - Vila Olavo Costa


Documentação exigida:

* Formulário da DPDH corretamente preenchido e assinado e LAUDO MÉDICO ORIGINAL DO APOIO


* 02 fotos 3X4;
* Carteira de Identidade/CPF;
* Certidão de nascimento (no caso de menor de idade sem CPF);
* Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);

Observação: Poderá haver a necessidade da apresentação de outros documentos a critério do órgão competente.
Taxa: Não há
Legislação: Lei Municipal nº 8.919 de 11/09/1996



Prefeitura de Juiz de Fora
Av. Brasil, 2001 | Centro - Juiz de Fora/MG - CEP: 36060-010
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