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Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH

INSTITUCIONAL

Apresentação


A Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) é um órgão de formulação, execução e avaliação de políticas públicas e promoção da cidadania como determinado na lei municipal 14.159 - de 31 de janeiro de 2021.

São integrados à SEDH por suporte técnico-administrativo: o Conselho Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas; o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; o Conselho Municipal da Juventude; o Conselho Municipal para a Promoção da Igualdade Racial; o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Cabe à secretaria também gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; o Fundo Municipal de Promoção ao Idoso; o Fundo Municipal da Juventude; o Fundo Municipal para a Promoção da igualdade Racial; o Fundo Municipal dos Direitos da mulher; e o Fundo Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas.

À Secretaria Especial de Direitos Humanos serão integrados, por suporte técnico-administrativo, os Conselhos Tutelares. O exercício da autonomia do Conselho Tutelar não isenta seu membro de responder pelas obrigações funcionais e administrativas perante a Secretaria Especial de Direitos Humanos.

Compete à SEDH:
I - propor políticas e diretrizes que orientem a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, criando ou apoiando projetos, programas e ações;
II - receber e encaminhar informações e denúncias de violações de direitos humanos no Município, especialmente de grupos sociais historicamente vulnerabilizados;
III - desenvolver ações intersetoriais e transversais de integração e articulação com as Secretarias e órgãos municipais;
IV - capacitar em Direitos Humanos servidores e conselheiros municipais;
V - formular, coordenar e monitorar as políticas públicas de pesquisa, promoção, garantia, proteção e restauração dos direitos humanos, com ênfase na educação em direitos humanos, na promoção e defesa dos direitos da criança e adolescente, da pessoa idosa, da pessoa com deficiência, da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, das pessoas em situação de rua, no enfrentamento da violência e na promoção da autonomia das mulheres, na promoção de ações afirmativas e no combate ao racismo, no enfrentamento da violência e na inclusão social e produtiva da população jovem, no monitoramento e na mediação de conflitos sociais, no respeito à Diversidade Religiosa e na promoção e defesa dos direitos dos egressos dos sistema prisional e socioeducativo;
VI - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria, através da Casa dos Conselhos;
VII - manter a Casa da Mulher oferecendo serviços de
proteção às mulheres vítimas de violência nos âmbitos doméstico e familiar;
VIII - coordenar e participar, em conjunto com outras Secretarias, da Mesa de Diálogo e Mediação de Conflito, da Mesa da Cidadania, bem como de outros instrumentos de participação popular;
IX - propor o orçamento anual da Secretaria;
X - assessorar a Prefeita e demais Secretarias em assuntos relativos à área de sua competência;
XI - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;
XII - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro;
XIII - trabalhar em parceria com as demais Secretarias;
XIV - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
XV - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de trabalho;
XVI - firmar Acordos e Convênios e gerir recursos de Fundos de sua competência;
XVII - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente prevista para os cargos ou funções em que estejam investidos;
XVIII - elaborar em conjunto com os Subsecretários e/ou gerentes o plano de ação e de metas bem como o orçamento respectivo;
XIX - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria..

ENDEREÇO
Av. Brasil, 2001 / 10º andar - Centro
CEP: 36.060-010 - Juiz de Fora-MG
Telefone: (32) 3690-7331
Prefeitura de Juiz de Fora
Av. Brasil, 2001 | Centro - Juiz de Fora/MG - CEP: 36060-010
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