INSTITUCIONAL
Apresentação
A Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) é um órgão de formulação, execução e avaliação de políticas públicas e promoção da cidadania como determinado na lei municipal 14.159 - de 31 de janeiro de 2021, alterada pelo Decreto 16947 / 2025.
Confira aqui
Compete à SEDH:
I - propor políticas e diretrizes que orientem a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, criando ou apoiando projetos, programas e ações;
II - receber e encaminhar informações e denúncias de violações de direitos humanos no MunicÃpio, especialmente de grupos sociais historicamente vulnerabilizados;
III - desenvolver ações intersetoriais e transversais de integração e articulação com as Secretarias e órgãos municipais;
IV - capacitar, em Direitos Humanos, servidores, conselheiros tutelares e demais conselheiros municipais, integrantes das equipes de trabalho das instituições que firmarem termos de colaboração com o município e lideranças populares;
V - formular, coordenar e monitorar as políticas públicas, através de Câmaras Inter secretariais de Implementação das políticas de Direitos Humanos, onde couber, a serem criadas por Decretos, de pesquisa, promoção, garantia, proteção e restauração dos direitos humanos, com ênfase na educação em direitos humanos, na promoção e defesa dos direitos da criança e adolescente, da pessoa idosa, da pessoa com deficiência, da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, das pessoas em situação de rua e catadores de materiais recicláveis, de migrantes, refugiados, apátridas e retornados, dos egressos dos sistemas prisional e socioeducativo, e demais grupos sociais vulnerabilizados, no enfrentamento da violência e na inclusão social e produtiva da população jovem, no monitoramento e na mediação de conflitos sociais, no respeito à diversidade religiosa e nas ações de promoção e defesa do direitos à memória e à verdade.
VI - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria, através da Casa dos Conselhos;
VII - coordenar e participar, em conjunto com outras Secretarias, da Mesa de Diálogo e Mediação de Conflito, da Mesa da Cidadania, bem como de outros instrumentos de participação popular, assim definidas pela Prefeita.