| LEIS MUNICIPAIS |
| Lei 12.345 de 2011 |
Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais,
estabelece normas para a defesa e controle das populações animais no município.
Inclui diretrizes sobre registro, vacinação, apreensão e adoção de animais, além de
campanhas de controle populacional de cães e gatos. |
| Lei nº 14.370 de 2022 |
Determina a obrigatoriedade de divulgação, pelo
município, da lista de espera para castrações de cães e gatos. A lista deve ser
publicada no site oficial da Prefeitura, atualizada mensalmente, contendo, no
mínimo, o número do protocolo e a data de inscrição, garantindo transparência no
processo. |
| Lei nº 14.367 de 2022 |
Proíbe a manutenção de animais com correntes ou
assemelhados que prejudiquem sua saúde e bem-estar. Permite exceções para
guias utilizadas em passeios e prevê multas para descumprimentos, visando coibir
maus-tratos. |
| Lei nº 14.368 de 2022 |
Proíbe mutilações e procedimentos cirúrgicos
desnecessários em animais para fins estéticos. Estabelece sanções para infratores. |
| Lei nº 14.369 de 2022 |
Institui o Dia Municipal do Protetor de Animais, celebrado
em 10 de dezembro, reconhecendo e valorizando o trabalho dos protetores na
defesa e cuidado dos animais no município. |
| LEIS ESTADUAIS |
| Lei nº 21.970 de 2016 |
Estabelece diretrizes para a proteção, identificação e
controle populacional de cães e gatos no estado. Entre suas disposições, proíbe o
extermínio desses animais para controle populacional, atribui aos municípios, com
apoio do estado, a implementação de ações de proteção e controle, e
regulamenta a comercialização, exigindo identificação e imunização dos animais
antes da venda. |
| Lei nº 16.301 de 2006 |
Disciplina a criação de cães das raças pit bull, doberman,
rottweiler e outras de porte físico e força semelhantes. Estabelece a obrigatoriedade
de registro desses animais, define medidas de segurança para sua criação e
circulação, e proíbe a adoção, procriação e entrada de cães da raça pit bull no
estado. Determina o dever dos municípios resgatarem estes animais em caso de
ataques com vítimas. |
| LEIS FEDERAIS |
| Lei nº 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) |
Estabelece sanções penais e
administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente, incluindo maus-tratos
a animais. A pena para quem pratica atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou
mutilação de animais varia de três meses a um ano de detenção, além de multa. |
| Lei nº 13.426 de 2017 |
Dispõe sobre a política de controle da natalidade de
cães e gatos, promovendo a esterilização permanente por cirurgia ou por outros
procedimentos que garantam eficiência, segurança e bem-estar aos animais. |
| Lei nº 14.228 de 2021 |
Proíbe a eliminação de cães e gatos por órgãos de
controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres,
exceto nos casos de males, doenças graves ou enfermidades incuráveis que
coloquem em risco a saúde humana ou de outros animais. |
| Lei nº 15.046 de 2024 |
Cria o Cadastro Nacional de Animais Domésticos, permitindo
que, a partir de janeiro de 2025, cães e gatos tenham um número de identidade
único e intransferível válido em todo o território nacional. O registro será gratuito
erealizado pela plataforma Gov.br, auxiliando no controle de doenças e no combate
aos maus-tratos. |