Selo Prefeitura de Juiz de Fora
Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA
CONSELHO MUNICIPAL

Comissões Temáticas


As Comissões Temáticas seguem as diretrizes conforme Resolução nº 8 de 23 que institui o Regimento Interno do COMSEA-JF, sendo regulamentadas nos artigos 13 ao 16.

I - Comissão de Política de Segurança Alimentar e Nutricional

a) Propor, discutir, debater, fiscalizar e apresentar relatórios e pareceres para deliberações do Plenário, sobre as diretrizes gerais da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional existentes e a serem implementadas em consonância com as mesmas diretrizes estadual e federal;
b) Propor, acompanhar e fiscalizar estudos que fundamentem as propostas ligadas a SAN dos órgãos executivos do município;
c) Acompanhar permanentemente os assuntos relacionados a SAN no âmbito de suas Políticas Públicas;
d) Propor, acompanhar e fiscalizar a formulação e as revisões do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora - PLAMSAN-JF a serem elaboradas pelo Poder Executivo a cada quatro anos;
e) Acompanhar a execução das Deliberações de Conferências de SAN no âmbito do município.

II - Comissão de Formação e Capacitação em Direito Humano à Alimentação Adequada

a) Articular e mobilizar a sociedade para o tema de Segurança Alimentar e Nutricional no município;
b) Propor formas e mecanismos para a divulgação da Política Municipal de SAN;
c) Organizar, periodicamente, encontros para avaliar e reformular ações para a consolidação da Política Municipal de SAN;
d) Promover capacitações dos membros do COMSEA e, em parcerias, às redes de proteção do município, conselhos afins e em espaços de formação acadêmica e de discussão de garantias de direitos, visando contribuir na disseminação de uma cultura de Direitos Humanos à Alimentação Adequada (DHAA).

III - Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Emprego dos Recursos Destinados à Política Municipal de SAN

a) Apresentar propostas ao Poder Público para o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), voltados às ações de SAN, que deverão ser discutidas pelo Plenário do COMSEA-JF;
b) Acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira do FUMSEA e dos recursos destinados à Política de SAN;
c) Identificação e cadastro das entidades da sociedade civil que atuam com SAN.


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