Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA
CONSELHO MUNICIPAL
Comissões Temáticas
As Comissões Temáticas seguem as diretrizes conforme Resolução nº 8 de 23 que institui o
Regimento Interno do COMSEA-JF, sendo regulamentadas nos artigos 13 ao 16.
I - Comissão de Política de Segurança Alimentar e Nutricional
a) Propor, discutir, debater, fiscalizar e apresentar relatórios e pareceres para deliberações do
Plenário, sobre as diretrizes gerais da Política Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional existentes e a serem implementadas em consonância com as mesmas diretrizes
estadual e federal;
b) Propor, acompanhar e fiscalizar estudos que fundamentem as propostas ligadas a SAN dos
órgãos executivos do município;
c) Acompanhar permanentemente os assuntos relacionados a SAN no âmbito de suas
Políticas Públicas;
d) Propor, acompanhar e fiscalizar a formulação e as revisões do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora - PLAMSAN-JF a serem elaboradas pelo
Poder Executivo a cada quatro anos;
e) Acompanhar a execução das Deliberações de Conferências de SAN no âmbito do
município.
II - Comissão de Formação e Capacitação em Direito Humano à Alimentação Adequada
a) Articular e mobilizar a sociedade para o tema de Segurança Alimentar e Nutricional no
município;
b) Propor formas e mecanismos para a divulgação da Política Municipal de SAN;
c) Organizar, periodicamente, encontros para avaliar e reformular ações para a consolidação
da Política Municipal de SAN;
d) Promover capacitações dos membros do COMSEA e, em parcerias, às redes de proteção do
município, conselhos afins e em espaços de formação acadêmica e de discussão de garantias
de direitos, visando contribuir na disseminação de uma cultura de Direitos Humanos à
Alimentação Adequada (DHAA).
III - Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Emprego dos Recursos Destinados à
Política Municipal de SAN
a) Apresentar propostas ao Poder Público para o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), voltados às ações de SAN, que
deverão ser discutidas pelo Plenário do COMSEA-JF;
b) Acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira do FUMSEA e dos recursos
destinados à Política de SAN;
c) Identificação e cadastro das entidades da sociedade civil que atuam com SAN.