1 – O Parque Mariano Procópio
O Parque Mariano Procópio é um sítio histórico construído a partir do século XIX,
com uma área de 78.240m², formado por jardins, bosques, espelho d'água,
monumentos e edificações. É um importante local de lazer contemplativo, propício
para caminhadas e piqueniques.
2 – Acesso ao Parque
• Pedestre: portaria da rua Mariano Procópio e portaria da rua Dom Pedro II.
• Veículos automotores: Portaria da rua D. Pedro II.
Atenção!
O estacionamento para visitante no Museu Mariano Procópio se destina aos
grupos prioritários estabelecidos por lei, havendo disponibilidade de vagas.
A Fundação Museu Mariano Procópio/ MAPRO não se responsabiliza pela
guarda do veículo, nem por objetos deixados no interior do mesmo.
• Os veículos automotores oficiais ou credenciados terão acesso aos locais pré
estabelecidos.
• Em casos especiais, autorizados pela equipe de segurança, veículos terão
acesso ao pátio em frente ao Prédio Mariano Procópio, devendo retornar
após o desembarque.
• Bicicletas: exclusivamente pela rua Mariano Procópio até o bicicletário
localizado próximo à guarita, observando a disponibilidade de vagas.
Atenção!
Não é permitida a circulação de bicicletas no interior do parque.
A Fundação Museu Mariano Procópio/ MAPRO não se responsabiliza pela
guarda da bicicleta.
3 – Proibições
• O acesso de crianças menores de 12 anos desacompanhadas de seus
responsáveis;
• Fumar no interior do parque;
• O acesso e a saída de visitantes portando:
- Bebidas alcóolicas;
- Animais (salvo nos casos da
utilização de cão-guia);
- Plantas; . Sementes ou
qualquer material botânico;
- Armas;
- Instrumentos de corte;
- Caça e pesca;
- Bolas e pipas;
- exceto para crianças
até 3 anos;
- Skates, patins, motos elétricas
ou similares
- Instrumentos musicais, exceção
em eventos autorizados pela
MARPO;
- Ferramentas;
- Fogos de artifício;
- Aparelhos sonoros, exceto com
a utilização de fones de ouvido;
• Praticar atividade esportiva que ameace ou perturbe a ordem e/ou ambiente
natural e cultural;
• O uso dos parques infantis por crianças maiores de 11 anos;
• Subir nos gramados ou canteiros;
• Arrancar ou danificar qualquer vegetação, tais como:
- Folhas;
- Sementes;
- Flores;
- Galhos;
- Frutos;
- Cascas ou raízes.
• Instalar cartazes ou qualquer outra forma de comunicação visual ou
publicitária sem autorização da MAPRO;
• Subir em árvores ou tentar alcançar seus ramos ou frutos com ajuda de
qualquer instrumento, inclusive atirar-lhes pedras, frutos, sementes ou
qualquer outro objeto;
• Depredar edificações ou qualquer outro objeto do parque, tais como:
- Bancos;
- Grutas;
- Pontes;
- Postes;
- Cercas e balaustradas;
- Lixeiras;
- Monumentos e estátuas;
- Placas em geral;
- Outros.
• Subir, pisotear, sentar, deitar, dependurar ou atirar objetos sobre qualquer
edificação ou outro elemento do parque;
• Lavar objetos ou tomar banho em qualquer água dentro da área do Parque;
• Entrar no lago ou usar brinquedos aquáticos;
• Caçar e pescar;
• Depositar lixo em local inapropriado;
• Praticar qualquer ato que possa provocar incêndio;
• Praticar qualquer atividade comercial, tais como:
- Vender ou comprar qualquer
artigo ou serviço dentro da área
do Parque, salvo em
circunstâncias especiais, com
autorização formal e exclusiva
da Fundação Museu Mariano Procópio/MAPRO;
- Angariar fundos;
- Donativos;
- Contribuições;
- Assinaturas;
- Esmolas;
- Subscrições e quaisquer outros
recolhimentos similares.
• Utilizar comercialmente a imagem do Parque e de seus elementos sem
autorização formal e exclusiva da Fundação Museu Mariano
Procópio/MAPRO;
• Utilizar caixa de energia, tomadas para o fornecimento de energia elétrica;
• Praticar atos ilegais, irregulares, violentos, ofensivos, contra quem quer que
seja
• Promover atividades religiosas, políticas ou outros eventos, salvo em
ocasiões excepcionais e com autorização formal e exclusiva da Fundação
Museu Mariano Procópio/MAPRO;
• Depositar cinzas e restos mortuários.
• No interior das edificações históricas é proibido:
- Correr
- Tocar nas peças
- Alimentos e bebidas
- Fotos com flash
- Bolsas, mochilas ou
similares.
4- Disposições gerais
• Compete à equipe de segurança da Fundação Museu Mariano Procópio
assegurar o cumprimento deste regulamento;
• As pessoas que descumprirem o regulamento poderão ser advertidas e
orientadas verbalmente pela equipe de segurança;
•Havendo necessidade, a Guarda Municipal de Juiz de Fora e/ou a Polícia
Militar de Minas Gerais, poderá ser acionada para as providências cabíveis.
5- Disposições finais
• Em casos excepcionais, a Fundação Museu Mariano Procópio/MAPRO
poderá baixar normas complementares ao regulamento, atendendo a
demandas não mencionadas anteriormente.