Selo Prefeitura de Juiz de Fora
Fundação Museu Mariano Procópio - MAPRO
Normas de Visitação ao Museu Mariano Procópio

1 – O Parque Mariano Procópio

O Parque Mariano Procópio é um sítio histórico construído a partir do século XIX, com uma área de 78.240m², formado por jardins, bosques, espelho d'água, monumentos e edificações. É um importante local de lazer contemplativo, propício para caminhadas e piqueniques.

2 – Acesso ao Parque

• Pedestre: portaria da rua Mariano Procópio e portaria da rua Dom Pedro II.
• Veículos automotores: Portaria da rua D. Pedro II.

Atenção!

O estacionamento para visitante no Museu Mariano Procópio se destina aos grupos prioritários estabelecidos por lei, havendo disponibilidade de vagas. A Fundação Museu Mariano Procópio/ MAPRO não se responsabiliza pela guarda do veículo, nem por objetos deixados no interior do mesmo.
• Os veículos automotores oficiais ou credenciados terão acesso aos locais pré estabelecidos.
• Em casos especiais, autorizados pela equipe de segurança, veículos terão acesso ao pátio em frente ao Prédio Mariano Procópio, devendo retornar após o desembarque.
• Bicicletas: exclusivamente pela rua Mariano Procópio até o bicicletário localizado próximo à guarita, observando a disponibilidade de vagas.

Atenção!

Não é permitida a circulação de bicicletas no interior do parque. A Fundação Museu Mariano Procópio/ MAPRO não se responsabiliza pela guarda da bicicleta.

3 – Proibições

• O acesso de crianças menores de 12 anos desacompanhadas de seus responsáveis;
• Fumar no interior do parque;
• O acesso e a saída de visitantes portando:

  • Bebidas alcóolicas;
  • Animais (salvo nos casos da utilização de cão-guia);
  • Plantas; . Sementes ou qualquer material botânico;
  • Armas;
  • Instrumentos de corte;
  • Caça e pesca;
  • Bolas e pipas;
  • exceto para crianças até 3 anos;
  • Skates, patins, motos elétricas ou similares
  • Instrumentos musicais, exceção em eventos autorizados pela MARPO;
  • Ferramentas;
  • Fogos de artifício;
  • Aparelhos sonoros, exceto com a utilização de fones de ouvido;
• Praticar atividade esportiva que ameace ou perturbe a ordem e/ou ambiente natural e cultural;
• O uso dos parques infantis por crianças maiores de 11 anos;
• Subir nos gramados ou canteiros;
• Arrancar ou danificar qualquer vegetação, tais como:
  • Folhas;
  • Sementes;
  • Flores;
  • Galhos;
  • Frutos;
  • Cascas ou raízes.
• Instalar cartazes ou qualquer outra forma de comunicação visual ou publicitária sem autorização da MAPRO;
• Subir em árvores ou tentar alcançar seus ramos ou frutos com ajuda de qualquer instrumento, inclusive atirar-lhes pedras, frutos, sementes ou qualquer outro objeto;
• Depredar edificações ou qualquer outro objeto do parque, tais como:
  • Bancos;
  • Grutas;
  • Pontes;
  • Postes;
  • Cercas e balaustradas;
  • Lixeiras;
  • Monumentos e estátuas;
  • Placas em geral;
  • Outros.
• Subir, pisotear, sentar, deitar, dependurar ou atirar objetos sobre qualquer edificação ou outro elemento do parque;
• Lavar objetos ou tomar banho em qualquer água dentro da área do Parque;
• Entrar no lago ou usar brinquedos aquáticos;
• Caçar e pescar;
• Depositar lixo em local inapropriado;
• Praticar qualquer ato que possa provocar incêndio;
• Praticar qualquer atividade comercial, tais como:
  • Vender ou comprar qualquer artigo ou serviço dentro da área do Parque, salvo em circunstâncias especiais, com autorização formal e exclusiva da Fundação Museu Mariano Procópio/MAPRO;
  • Angariar fundos;
  • Donativos;
  • Contribuições;
  • Assinaturas;
  • Esmolas;
  • Subscrições e quaisquer outros recolhimentos similares.
• Utilizar comercialmente a imagem do Parque e de seus elementos sem autorização formal e exclusiva da Fundação Museu Mariano Procópio/MAPRO;
• Utilizar caixa de energia, tomadas para o fornecimento de energia elétrica;
• Praticar atos ilegais, irregulares, violentos, ofensivos, contra quem quer que seja
• Promover atividades religiosas, políticas ou outros eventos, salvo em ocasiões excepcionais e com autorização formal e exclusiva da Fundação Museu Mariano Procópio/MAPRO;
• Depositar cinzas e restos mortuários.
• No interior das edificações históricas é proibido:
  • Correr
  • Tocar nas peças
  • Alimentos e bebidas
  • Fotos com flash
  • Bolsas, mochilas ou similares.

4- Disposições gerais

• Compete à equipe de segurança da Fundação Museu Mariano Procópio assegurar o cumprimento deste regulamento;
• As pessoas que descumprirem o regulamento poderão ser advertidas e orientadas verbalmente pela equipe de segurança;
•Havendo necessidade, a Guarda Municipal de Juiz de Fora e/ou a Polícia Militar de Minas Gerais, poderá ser acionada para as providências cabíveis.

5- Disposições finais

• Em casos excepcionais, a Fundação Museu Mariano Procópio/MAPRO poderá baixar normas complementares ao regulamento, atendendo a demandas não mencionadas anteriormente.

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