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Secretaria de Obras - SO
INSTITUCIONAL

Apresentação


A Secretaria de Obras (SO) é órgão da Administração Direta, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo. É dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira.

Compete à SO:
I - elaborar e coordenar projetos de obras públicas de interesse do Município;
II - gerir obras públicas contratadas pela Administração Municipal;
III - coordenar e executar obras públicas do Município;
IV - gerir a rede de iluminação pública;
V - gerir a fabricação de artefatos de cimento;
VI - atuar no controle interno e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal na sua esfera de competência;
VII - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios com vistas à melhor realização dos seus objetivos;
VIII - zelar pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e suas alterações posteriores;
IX - promover ações integradas de prevenção juntamente com a Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil;
X - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria;
XI - gerir os Fundos Municipais sob responsabilidade da secretaria;
XII - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente previstas para os cargos ou funções em que estejam investidos;
XIII - propor o orçamento anual da Secretaria;
XIV - assessorar a Prefeita e demais Secretarias em assuntos relativos à área de sua competência.
ENDEREÇO
Rua Osório de Almeida 689 - Poço Rico
CEP:36020-020 - Juiz de Fora-MG
Telefone: 3690-7403
Prefeitura de Juiz de Fora
Av. Brasil, 2001 | Centro - Juiz de Fora/MG - CEP: 36060-010
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