A Secretaria de Assistência Social (SAS) publicou nesta quinta-feira, 31, o edital de chamamento público destinado à seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a celebração de parcerias em regime de mútua cooperação para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para 30 pessoas do sexo feminino, transexuais e travestis, em situação de rua, na região central de Juiz de Fora.
De acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, o Serviço de Acolhimento Institucional para adultos e famílias compõem o conjunto dos serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, que oferecem atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem.
Com a crise econômica atual, agravada pela pandemia do novo coronavírus, a SAS observou um aumento do número de pessoas fazendo das ruas espaço de sobrevivência e moradia. Os estudos sobre a temática “População em Situação de Rua” apontam que a imensa maioria dessas pessoas são homens. Entretanto, em Juiz de Fora, observa-se um expressivo número de mulheres nessa condição, despertando no poder público local a necessidade de buscar alternativas de acolhimento exclusivo para atender essa demanda, haja vista as diversas vulnerabilidades e violações às quais essas mulheres estão cotidianamente expostas.
De acordo com dados da SAS, o atendimento nos equipamentos e serviços da Assistência Social, destinados a população em situação de rua, no período de janeiro a setembro de 2021 foi de 1.377 (1° trimestre), 1.494 (2º trimestre) e 1.752 (3º trimestre), demonstrando um substancioso aumento do número de pessoas acessando esses serviços. Desses números de atendimentos, cerca de 22% são mulheres e 78% são homens.
Em 2018, o órgão gestor da Assistência Social, responsável pelos Serviços de Acolhimento, inaugurou uma Casa de Passagem para Mulheres, Mulheres Trans e Mulheres com Filhos, em Trânsito para outra localidade, com capacidade para atendimento a 50 usuárias, garantindo pernoite, alimentação, cuidados com a higiene pessoal e atendimento social. Com o advento da pandemia, em 2020 e 2021, outros serviços foram implantados emergencialmente, incorporando atendimento a homens e mulheres em espaços separados no mesmo serviço de acolhimento. Possibilitando a ampliação de vagas para as mulheres em situação de rua.
Na Casa de Passagem exclusiva para Mulheres em situação de rua, o atendimento também é prestado para mulheres com filhos, em trânsito para outra localidade e mulheres com ou sem filhos, vítimas de violência doméstica (física, moral, sexual, psicológica), que necessitam de afastamento imediato de seus lares. Essas situações exigem que o acolhimento seja ininterrupto, para garantir a segurança dessas mulheres, e seus filhos, criando uma situação desigual no atendimento, vez que outras usuárias também demonstram necessidades de maior permanência diária na casa.
Em outubro de 2021, na ocasião da renovação do Termo de Colaboração com a OSC parceira, por um lapso temporal, a continuidade do serviço da Casa de Passagem foi comprometida, impondo a SAS o estabelecimento de novo processo de parceria com a mesma OSC, de forma emergencial, por 180 dias, com base na legislação vigente.
Diante desse novo contexto, e das particularidades das mulheres atendidas na Casa de Passagem, onde já se apresentava a necessidade de alteração do modelo da oferta, estruturou-se a partir desse processo de parceria emergencial o Serviço de Acolhimento Institucional, com funcionamento ininterrupto (24hs), para atender 30 mulheres e suas diferentes necessidades, tais como: mulheres com filhos, em trânsito para outra localidade, mulheres com ou sem filhos, vítimas de violência doméstica (física, moral, sexual, psicológica), que necessitam de afastamento imediato de seus lares, mulheres com vivência de rua, transexuais e travestis.
Portanto, trata-se da preservação de um serviço estruturado de forma emergencial, que requer regularização, a partir dos procedimentos estabelecidos pela Lei 13019/2014 para sua efetivação como oferta continuada.
Chamamento público
Segundo o Edital, poderão participar as OSCs, assim consideradas pelas regras normativas contidas na legislação em vigor: a) Entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) As sociedades cooperativas previstas na Lei Federal nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou c) As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
Cabe ressaltar que, para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC vencedora deverá atender vários requisitos, entre os quais, comprovar que os seus funcionários tenham participado de seleção aberta ao público e dotada de critérios objetivos, de provas e/ou de análise de títulos, para a formação de sua equipe de recursos humanos que realizarão as atividades-fim na prestação do serviço público e formação do cadastro de reserva, conforme previsto na cláusula 8ª, do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o MPMG, MPT, Município de Juiz de Fora, Amac e Sinserpu/JF.