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JUIZ DE FORA - 15/9/2021 - 10:09



Canil Municipal recebe capacitação da Polícia Militar Ambiental sobre maus-tratos a animais



Portal de Notícias PJF | Canil Municipal recebe capacitação da Polícia Militar Ambiental sobre maus-tratos a animais | DEMLURB - 15/9/2021
Nesta terça-feira, 14, os trabalhadores do Canil Municipal da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) receberam uma capacitação realizada pela 4ª Companhia de Meio Ambiente da Polícia Militar (PM) sobre maus-tratos a animais. O treinamento foi dividido em duas turmas, direcionado aos servidores e estagiários em veterinária do local.

Conforme dados apresentados no encontro, em 2020, a 4ª Cia. de Meio Ambiente da PM, que atua em 86 municípios da Zona da Mata mineira, recebeu 422 denúncias de maus-tratos a animais, sendo que apenas oito foram, de fato, confirmadas. Desse total, 316 reclamações foram feitas em Juiz de Fora e somente cinco foram comprovadas.

O palestrante, Cabo Larcher, explicou que “hoje, nós temos uma grande mobilização da população para inibir atos de maus-tratos contra animais domésticos, por isso, temos um elevado número de denúncias”. Ele afirma que durante as fiscalizações in loco que os casos muitas vezes não são comprovados. “Não temos como afirmar situações pontuais, mas entendemos que pode haver a confusão de conceitos legais por parte de pessoas incomodadas com o latido ou barulhos provocados por cães, por exemplo, levando à denúncia quando, na verdade, a questão pode se tratar de perturbação do sossego que, neste caso, não pode ser atendida por meio de denúncia anônima”, esclarece o policial militar ambiental.

Durante o treinamento, os participantes tiveram conhecimento sobre as atribuições da Polícia de Meio Ambiente que, entre outras atividades, lida de forma específica com situações envolvendo a fauna silvestre, exótica e doméstica. Também foram abordadas normativas como a Lei Federal 9.605 de 1998, sobre Crime de Maus-tratos a Animais, com alteração através da Lei nº 14.064 de 2020, que informa que, quando o crime for contra cães e gatos, caberá pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda.

A perturbação do trabalho ou sossego alheios, prevista no Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, foi outra normativa abordada. Neste caso, não é aceita denúncia anônima, sendo imprescindível a identificação da vítima e testemunhas no Registro de Eventos de Defesa Social (REDS), visando à comprovação de autoria e materialidade. Outras normativas tratadas foram a Lei Estadual nº 22.231 de 2016, que define o que é considerado maus-tratos contra animal em Minas Gerais, e o Decreto 47.383, de 2018, referente ao valor da multa por infração administrativa que pode chegar a aproximadamente R$ 8 mil, quando for constatado o óbito do animal.

A gerente do Canil Municipal, Rondônia Tassi Muniz explica que “grande parte dos animais resgatados e abrigados no local são encontrados em situação de abandono e/ou em risco de atropelamento nas vias da cidade. Em situações de maus-tratos, é feita a avaliação clínica pelo veterinário responsável pelo canil e, se for necessário, o animal é encaminhado para atendimento e acompanhamento em clínicas conveniadas”, afirma a gerente que acrescenta que “o Canil Municipal conta com um ambulatório onde são feitos curativos diários pelos estagiários em veterinária que também são técnicos e trabalham no local”.

Tamires Freitas, que atua na área de veterinária do Canil Municipal, reforça que os animais em situações de maus-tratos costumam chegar escoltados pela Polícia ou pelos Bombeiros e, imediatamente é feita a triagem pelos médicos veterinários para o devido encaminhamento clínico quando o caso apresentar gravidade e necessidade de tratamento intensivo. Para Tamires, o treinamento foi “de extrema importância, principalmente sobre a nova lei (nº 14.064/2020). Além de podermos reabilitar a saúde do animal, para nós é imprescindível saber que as pessoas que os infringiram podem ser punidos de forma justa”.

Para o servidor Expedito dos Reis Quintino, o treinamento “foi bastante esclarecedor. Aprendemos sobre o que é maus-tratos, como agir diante de uma denúncia e a entender como a Polícia Ambiental trabalha, além da importância dela com relação ao nosso trabalho no canil”. Expedito avalia que “os animais resgatados pelo canil em situações de maus-tratos “podem chegar agressivos, nervosos ou medrosos devido ao sofrimento a qual eles foram acometidos, por isso o atendimento exige uma sensibilidade maior”.

Denúncias

Em todo o estado de Minas Gerais, denúncias de maus-tratos podem ser feitas de forma anônima através do telefone 181. De acordo com a Polícia Militar Ambiental, além do anonimato garantido, o denunciante recebe um protocolo para atendimento da demanda. Já em situações de perturbação do sossego é necessário que a pessoa se identifique e acione a Polícia Militar através do telefone 190.

O espaço físico do Canil Municipal é de responsabilidade do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) da PJF, localizado na Rua Bartolomeu dos Santos, 680, Bairro São Damião.

Outras informações:
(32) 3690-3537 - Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb).
(32) 3225-9933 - Adoção responsável
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Foto: Assessoria Demlurb




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