NOTÍCIAS: FUNALFA
JUIZ DE FORA - 18/5/2018 - 17:52
Lei Murilo Mendes: Funalfa inicia cadastro prévio de proponentes da Lei Murilo Mendes
Será aberto, na segunda-feira, 21, o período de cadastramento de pessoas físicas interessadas em ingressar como proponentes na Lei Murilo Mendes de Incentivo à Cultura e de revalidação do cadastro daqueles que passaram pelo processo entre 2011 e 2017. Os procedimentos serão realizados na Secretaria da Lei Murilo Mendes, na sede da Funalfa (Avenida Rio Branco 2.234 - Centro), até 12 de junho, de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 11h30 e das 14 às 17 horas.
É preciso apresentar o formulário próprio, devidamente preenchido. No mesmo local, estará disponível o edital completo, com todas as orientações referentes ao processo.
O cadastro não é obrigatório e foi instituído para permitir a avaliação preliminar da documentação exigida no processo. Caso sejam identificados problemas ou falta de algum item, o proponente é notificado e tem tempo hábil para corrigir as falhas, evitando a eliminação do projeto quando o edital de inscrição da Lei Murilo Mendes for efetivamente aberto.
Após concluir o cadastro ou a revalidação, o responsável recebe um documento comprobatório (Carteira de Proponente) de que está apto a se inscrever no próximo edital e se torna proponente permanente para a Lei Murilo Mendes, devendo somente revalidar seu cadastro a cada ano.
Artistas e produtores culturais que não realizarem o cadastro poderão, sem prejuízo, inscrever-se no Edital 2018 do Programa Cultural Murilo Mendes, obedecendo a todas as formalidades do edital.
Foto: Gil Velloso
* Informações com a Assessoria de Comunicação da Funalfa - 3690-7044
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