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Conselho Municipal de Proteção dos Animais - COMPA
INSTITUCIONAL

Apresentação


O Conselho Municipal de Proteção dos Animais – COMPA e Fundo Municipal de Proteção dos Animais – FUNPAN, órgão este colegiado, permanente, paritário, consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, vinculado ao Departamento de Limpeza Urbana – DEMLURB, tem a finalidade de promover a efetivação das políticas e das ações voltadas para os temas relacionados à defesa, controle e proteção dos animais no âmbito do Município de Juiz de Fora. É normatizado pela Lei 13.342, de 20 de abril de 2016.

Compete ao COMPA:
• formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a política municipal visando à garantia da defesa, do controle e da proteção dos animais no âmbito do Município de Juiz de Fora;
• propor e deliberar sobre critérios para avaliação de recursos, bem como acompanhar, junto aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, a definição de dotação orçamentária a ser destinada à execução destas políticas;
• sugerir, opinar e acompanhar a elaboração de leis municipais que tratem da defesa, controle e proteção dos animais no âmbito do Município de Juiz de Fora;
• fiscalizar o cumprimento e divulgar as leis municipais ou quaisquer normas legais pertinentes ao direito de defesa, controle e proteção dos animais;
• receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações, quando ocorrer ameaça ou violação do direito de defesa, controle e proteção dos animais, assegurado nas leis e na Constituição da República, requerendo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação;
• propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltadas para a defesa, controle e proteção dos animais no âmbito do Município de Juiz de Fora;
• zelar pela participação de organizações representativas dos direitos dos animais na implementação de política, planos, programas e projetos de atendimento à defesa, controle e proteção dos animais no âmbito do Município de Juiz de Fora;
• fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento à defesa, controle e proteção dos animais no âmbito do Município de Juiz de Fora;
• efetuar o registro de entidades de promoção e assistência aos animais, bem como aprovar programas e projetos da mesma natureza, apresentados pelas organizações governamentais e não governamentais do Município;
• cancelar o registro de entidades de promoção e assistência aos animais que incorrerem em irregularidades na aplicação de recursos que lhe forem repassados pelo poder público e não obedecerem aos princípios e diretrizes legais, garantindo o direito de defesa prévia;
• deliberar e acompanhar a aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Proteção dos Animais - FUNPAN;
• apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento à defesa, controle e proteção dos animais no âmbito do Município de Juiz de Fora;
• criar comissões temporárias ou permanentes, disciplinadas pelo regimento interno;
• propor e aprovar seu regimento interno.
Prefeitura de Juiz de Fora
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