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Conselho Municipal de Desportos - CMD
CONSELHO MUNICIPAL

Apresentação


O Conselho Municipal de Desportos de Juiz de Fora (CMD), órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, avaliador, propositivo e fiscalizador, vinculado à Secretaria de Esporte e Lazer, com a finalidade de auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal, criado pela Lei nº 13.894, de 1º de julho de 2019 - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4341/2018 (Link externo), reger-se-á pelo Regimento Interno, observadas as normas e disposições da legislação pertinente.

São objetivos do CMD estimular, fortalecer e institucionalizar a participação dos setores organizados da sociedade de Juiz de Fora, no processo de tomada de decisões no setor de esporte, recreação e lazer de competência do Governo Municipal.

Compete ao CMD, entre outras ações: :
I - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com o Conselho Nacional do Esporte, os órgãos estaduais e federais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
II - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao esporte, recreação e lazer do Município;
III - estabelecer conjuntamente com a Secretaria de Esporte e Lazer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Desporto, Recreação e Lazer;
IV - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
V - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município;
VI - opinar sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município;
VII - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;
VIII - deliberar sobre a aplicação dos recursos destinados a prática esportiva no Município, bem como na aplicação dos recursos do FUMAPE - Fundo Municipal de Apoio ao Esporte, instituído pela Lei Municipal nº 10.133, de 11 de janeiro de 2002, de modo transparente, buscando sempre atender as necessidades do desporto local;
IX - definir e aprovar, através de suas Comissões, critérios para aprovação de Projetos;
X - manifestar-se sobre: a) Plano Municipal de Esportes, Recreação e Lazer; b) calendário esportivo anual; c) criação, ampliação, desativação e localização de praças de esportes do Município; d) relatório mensal das atividades da SEL - Secretaria de Esportes e Lazer.
XI - acompanhar, a partir de análises Orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;
XII - estudar e sugerir medidas que visem à expansão qualitativa e quantitativa do desporto municipal e que promovam seu aprimoramento;
XIII - manter atualizado o cadastro das entidades e associações desportivas do Município;
XIV - auxiliar as entidades e associações desportivas do Município no encaminhamento dos assuntos de caráter administrativo, junto aos poderes públicos;
XV - conhecer e divulgar os calendários, as programações e competições relativas a torneios, campeonatos e festivais, a serem realizados pelas federações, ligas e associações desportivas;
XVI - zelar pela memória do esporte;
XVII - homenagear os desportistas que mais se destacaram no ano corrente em cada segmento, bem como seus colaboradores, através de certificados, premiações, medalhas, troféus, etc.;
XVIII - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho;
XIX - requisitar, quando necessário, os campos, quadras e demais próprios desportivos pertencentes ao Município, para fins desportivos.

ENDEREÇO
Av. Rui Barbosa, 530 - Santa Terezinha
Cep.: 36.045-410 - Juiz de Fora - MG
Telefones: 3690-7853
Prefeitura de Juiz de Fora
Av. Brasil, 2001 | Centro - Juiz de Fora/MG - CEP: 36060-010
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