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Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA
INSTITUCIONAL

Legislação

DOCUMENTOS
LEIS MUNICIPAIS
Lei 10.410
20/03/2003
Regulamenta o art. 45 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Aprovado e sancionada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Lei 12.994
02/07/2014
Altera dispositivos da Lei nº 10.410, de 20 de março de 2003 e dá outras providências. O Projeto de autoria do executivo, a Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e sanciona a seguinte Lei Art. 1º Os arts. 20, 21, 22 e 23, da Lei acima referida.
DECRETOS
Dec. 11.342
21/09/2012
Regulamenta a Lei nº 10.410, de 20 de março de 2003, que dispõe sobre as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no Município de Juiz de Fora/MG.
RESOLUÇÕES
CPA nº207
Regimento interno
Aprova o Regimento Interno da Comissão Permanente de Acessibilidade.
Prefeitura de Juiz de Fora
Av. Brasil, 2001 | Centro - Juiz de Fora/MG - CEP: 36060-010
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