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JUIZ DE FORA - 13/4/2022 - 18:01



Prefeita reafirma política com mais frágeis ao sancionar Lei dos benefícios eventuais



Portal de Notícias PJF | Prefeita reafirma política com mais frágeis ao sancionar Lei dos benefícios eventuais | SAS - 13/4/2022

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), através da prefeita Margarida Salomão, sancionou nesta quarta-feira, 13, uma série de benefícios sociais para a população mais vulnerável.A nova Lei cria o Serviço Família Acolhedora (SFA), o Programa Família Extensa (PFE) e alguns Benefícios Eventuais do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O novo dispositivo legal reafirma o papel da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) em assumir a responsabilidade que a cidade tem com os mais frágeis e necessitados.


Segundo a chefe do executivo municipal, "é muito importante a Lei por ser uma substanciação de Juiz de Fora na Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), que é uma grande construção da sociedade brasileira a partir do processo constituinte (1988). Estamos dando materialidade ao Suas (Sistema Único de Assistência Social) na cidade. É muito importante que o nosso Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) tenha participado ativamente da elaboração dessa Lei, que foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal. Temos de comemorar essa contrapartida do Município à política pública da assistência social, num momento em que no Brasil se corta o orçamento da assistência social".


A Mensagem 4482/2022 do Executivo, contendo o Projeto de Lei, foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal no mês passado. Na próxima semana, os detalhes regulamentares dos benefícios eventuais serão definidos em decreto a ser publicado no Atos do Governo. Devido à complexidade do SFA e do PFE, a PJF vai instituir decretos separados, tendo em vista que a Secretaria de Assistência Social (SAS) participa de grupo nacional com profissionais da Assistência Social, coordenado pela professora doutora em Assistência Social Aldaiza Sposati para construir as suas especificidades.


Ao ressaltar o crescimento da desigualdade no país através de um projeto de desenvolvimento econômico excludente, a secretária de Assistência Social, Malu Salim, destacou a "coragem e a ousadia" da prefeita Margarida Salomão ao sancionar essa Lei num momento em que o orçamento da Assistência é municipalista. "Isso demonstra que há um fortalecimento da política de assistência social pelo atual governo municipal".


A concessão dos Benefícios Eventuais integra a política pública da assistência social, prevista no artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social, no âmbito do Município de Juiz de Fora. Segundo a secretária Malu Salim, esses benefícios vêm tomando forma à medida que a política de assistência social se consolida como direito do cidadão e dever do Estado, cumprindo a dupla função de prevenção e reparo de violações de direito.    


“Os benefícios são uma medida de proteção social de natureza temporária, que tem por finalidade prevenir e promover o enfrentamento de situações provisórias que possam fragilizar o indivíduo e sua família, evitando o agravamento de situações de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades”.

Além da secretária da SAS participaram da solenidade de sancionamento da legislação os secretários Biel Rocha (Especial de Direitos Humanos), Martvs das Chagas (Planejamento do Território e Participação Popular), Márcio Guerra (Comunicação Pública) e Cidinha Louzada (Governo), a presidenta do CMAS, Lidiane Pereira Cavaca Pavão, o vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho (representante da Câmara Municipal) e a diretora da Faculdade de Assistência Social, Alessandra Seabra Eiras.



Conheça os benefícios


O Auxílio-Natalidade, concedido em pecúnia e parcela única, terá como referência o valor de meio salário mínimo, que corresponde hoje a R$ 606, destinado: a auxiliar nas despesas decorrentes das necessidades básicas do recém-nascido; a genitora, em caso de natimorto e morte do recém-nascido; e a família, em caso da morte da mãe.


O Auxílio por Morte será concedido pela PJF, por meio de prestação de Serviço Funeral Gratuito, através da Administração do Cemitério Municipal em conjunto com as Empresas Funerárias autorizadas a atuar no município. O acesso ao Serviço Funeral Gratuito é previsto para as famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, visando não somente garantir funeral digno como garantir o enfrentamento de vulnerabilidades que surgem ou se intensificam depois da morte do membro da família.


O Auxílio por Situação de Vulnerabilidade Temporária é a oferta de benefício eventual com o objetivo de garantir o restabelecimento das Seguranças Sociais que foram comprometidas com o evento incerto. Esse auxílio será concedido em dinheiro às famílias ou indivíduos sem renda ou com renda insuficiente para prover seu sustento, priorizando as situações de desproteção social vivenciadas por indivíduos e famílias. As famílias ou indivíduos sem renda ou com renda insuficiente, observadas as situações elencadas no art. 14 do Decreto (a ser publicado semana que vem), receberão o benefício de R$ 600,00, em parcelas de R$ 150,00, com possibilidade de prorrogação por dois meses, a partir da avaliação técnica durante o acompanhamento.


O Auxílio em Situações de Desastres e/ou Calamidade Pública será concedido em espécie (provimentos imediatos, como colchões, alimentação e cobertores) ou dinheiro ( através do Benefício Vulnerabilidade Temporária e/ou Auxílio Moradia), para atender famílias e indivíduos em situação de desabrigo temporário por desastres ou calamidades públicas. Atualmente o beneficiário do auxílio Moradia recebe R$ 600,00 com unidade familiar composta de duas ou mais pessoas, um único indivíduo, o benefício é no valor de R$ 300,00.


A Lei institui, também, o Serviço Socioassistencial Família Acolhedora (SSFA) e o Programa Família Extensa (PFE). O primeiro, está previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e tem por objetivo acolher e atender crianças e adolescentes, que estejam em situação de risco social ou de abandono, negligência familiar ou opressão. O acolhimento provisório por famílias, a partir de criterioso processo de seleção, substituirá o serviço de acolhimento institucional, mediante subsídio financeiro repassado pelo Poder Público. Já o segundo amplia o conceito de família para além da unidade pais e filhos, que é formada por parentes próximos, padrinhos e madrinhas com os quais as crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas


A porta de entrada para acesso aos Benefícios Eventuais é Centro de Referência de Assistência Social (Cras), onde a família ou indivíduo deve se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) e passar por atendimento com profissional da assistência social.


Foto: Carlos Mendonça




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