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JUIZ DE FORA - 22/9/2021 - 17:12



Defensoria Pública segue com inscrições para Mutirão gratuito “Direito a Ter Pai 2021”



Portal de Notícias PJF | Defensoria Pública segue com inscrições para Mutirão gratuito “Direito a Ter Pai 2021” | SECOM - 22/9/2021
A Secretaria de Comunicação Pública da Prefeitura de Juiz de Fora divulga a iniciativa anual da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) que busca o direito à paternidade, garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição da República, e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As inscrições para a 9ª edição estadual do Mutirão “Direito a Ter Pai 2021” seguem até o dia 20 de outubro.

Devido à pandemia de Covid-19, em algumas unidades as inscrições e o atendimento do Mutirão serão realizados de forma remota e, em outras, presencialmente. Todo o serviço é gratuito e contempla exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade e maternidade. Para participar do mutirão, o solicitante deverá comprovar a ausência do nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento.

Documentação necessária

– Certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido, sem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento;
– Documento pessoal com foto;
– Comprovante de endereço ;
– Documento pessoal do representante legal, no caso de requerente menor;
– Nome, número de telefone e endereço do suposto pai.

Os interessados em participar devem encaminhar a documentação diretamente para a unidade da DPMG de sua cidade, pelos canais digitais ou presencialmente, conforme disponibilizado por cada unidade, cujos endereços estão disponíveis no fim deste texto.

Nome do pai na certidão

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no último Censo Escolar, de 2013, apontam que 5,5 milhões de crianças brasileiras estão sem o nome do pai na certidão de nascimento. Em Minas Gerais, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mais de sete mil bebês que nasceram neste ano não têm pai na certidão.

Segundo a coordenadora técnica do Centro Psicossocial da DPMG, psicóloga Luciana Raquel Azevedo Gama, “a figura paterna é importante para introjeção das regras e comportamentos sociais, estabelecimento de limites e educação da criança. Sua ausência poderá influenciar negativamente nas relações, uma vez que é fator essencial para a construção dos vínculos afetivos e sociais da criança, que pode apresentar dificuldades de adaptação às regras sociais e nos relacionamentos interpessoais, da infância à vida adulta”.

O registro de nascimento com o nome do pai é importante e definitivo e faz com que a criança, o adolescente ou o adulto tenha a sensação de cidadania, de pertencimento, e, nesse sentido, contribui para estancar a espiral da desarticulação familiar que pode levar a consequências graves, como a criminalidade e a gravidez na adolescência.

Exame de DNA

Nos casos em que será necessário o exame de DNA, a coleta será realizada nos laboratórios indicados pela DPMG. A marcação será feita pela própria Defensoria, com os devidos cuidados, em horários espaçados e pré-determinados, para respeitar a distância social imposta pela pandemia do coronavírus.

Ao se inscrever para fazer o exame, a pessoa que pretende ser reconhecida ou seu representante legal (no caso de menores de idade) deverá informar o nome, número de telefone e endereço do suposto pai.

A Defensoria Pública entrará em contato para convidar o suposto pai para participar do Mutirão e informando o dia, horário e endereço do laboratório onde será feito o exame de DNA.

O suposto pai também pode solicitar a realização do exame. Nesse caso, deverá ser informado o nome, endereço e telefone do suposto filho para que a DPMG possa entrar em contato com ele, convidando-o a participar do mutirão.

Reconhecimento espontâneo

O suposto pai que deseja reconhecer espontaneamente o filho também pode fazer a inscrição para participar do mutirão. Nesse caso, ele deverá informar o nome da pessoa que deseja reconhecer, número de telefone e endereço.

Para aqueles que quiserem fazer o reconhecimento espontâneo, as partes (pai ou mãe e filhos) também devem enviar a documentação. A Defensoria Pública marcará uma sessão de conciliação entre eles e uma defensora ou defensor público.

Na sessão, o defensor ou defensora elaborará o Termo de Reconhecimento e tomará as providências para a averbação da certidão de nascimento do filho com a inclusão da informação quanto à identidade do pai ou da mãe.

Veja no documento anexo as unidades do interior participantes e os canais para inscrição disponibilizados por cada uma.

Outras informações:
(31) 98231-1130

Portal da Defensoria Pública de Minas Gerais







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