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JUIZ DE FORA - 18/1/2018 - 18:06
Procon/JF orienta para compras de material escolar
Com intuito de evitar gastos desnecessários e problemas na aquisição dos materiais escolares, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) da Prefeitura de Juiz de Fora divulga orientações para pais e responsáveis, além de normas a serem seguidas pelos fornecedores de produtos.
Antes mesmo de sair às compras, a primeira dica é verificar se existem itens do ano letivo anterior e avaliar a possibilidade de reaproveitá-los. Outra orientação é fazer a pesquisa de preços. O consumidor deve guardar todo o material publicitário recebido, pois, além de ajudar na análise dos preços, a publicidade faz parte do contrato e deve ser cumprida, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Optar por compras coletivas também é uma boa orientação. Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Portanto, sempre que possível, o consumidor deve se reunir em grupo e buscar benefícios nos estabelecimentos.
Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados geralmente têm preços mais elevados. Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa, a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
De acordo com a Lei 12.886/2013, não podem ser incluídos na lista materiais de uso coletivo, como itens de higiene e de limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo. A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra. A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Ao recebê-la, o consumidor deve checar se os produtos estão devidamente descritos e recusar quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.
Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos pelos pais ou responsáveis. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.
Outros itens abusivos são as taxas de impressão, fotocópias ou “xerox”. Estes serviços são de responsabilidade do colégio, e os consumidores já pagam por eles nas mensalidades. Quanto ao uniforme escolar, somente se a escola possuir marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados. A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade onde a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.
Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola. O consumidor deve evitar a compra de material escolar no comércio informal. Apesar de ser mais em conta, não há emissão de nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou a solução de algum problema. Além disso, não é possível saber a procedência destes produtos, o que pode colocar a criança em risco. Desde fevereiro de 2015, alguns materiais escolares só podem ser comercializados com a certificação do Inmetro.
* Informações na Assessoria de Comunicação do Procon/JF pelo telefone 3690-8439.
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