Nesta quinta-feira, 21, teve início o 1º Encontro do Serviço de Família Acolhedora de Juiz de Fora, uma iniciativa da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), por meio da Secretaria de Assistência Social (SAS), em parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O objetivo é destacar a importância do serviço que, diferentemente de adoção, visa facilitar o acolhimento familiar de crianças e adolescentes, de zero a 18 anos, afastados do convívio familiar por determinação do Poder Judiciário. O acolhimento é feito por período determinado, até que seja possível o retorno ao convívio com a família de origem ou, quando não possível, o encaminhamento para adoção.
O desafio é fazer com que as pessoas sejam multiplicadoras dessa informação e divulguem o serviço, já que o Poder Público e o Judiciário pretendem trabalhar para que em até um ano não mais abrigar crianças de 0 a 6 anos no acolhimento institucional, o que colabora, segundo especialistas, para o desenvolvimento destes indivíduos. Atualmente, Juiz de Fora conta com oito casas de acolhimento com 114 crianças e adolescentes e 13 são acolhidas pelo serviço de família acolhedora.
A prefeita Margarida Salomão reconheceu a articulação exitosa entre a Prefeitura, o Judiciário e o Ministério Público. “Estes órgãos são extremamente favoráveis para que possamos avançar nesta agenda de direitos desta faixa da população, que sofre violências absurdas. A institucionalização dos mais vulneráveis precisa ser findada, assim como a perspectiva higienista. A esperança é pelo envolvimento da sociedade de ajuda mútua. Não esquecendo que é dever do Estado propor ações de ressocialização e de proteção. Estamos nos esforçando de forma inovadora e corajosa e este encontro é mais um passo à frente por essa política social”.
A secretária de Assistência Social, Malu Salim, destacou o compromisso da atual gestão com os mais vulneráveis e relembrou a regulamentação deste serviço socioassistencial no município, com a ampliação da verba destinada para as famílias do programa de R$240 para R$1212. “Precisamos fortalecer o acolhimento familiar. O nosso grande desafio é pela ampliação. Juiz de Fora tem 5% deste público no acolhimento familiar, o dobro da média nacional, mas ainda é pouco. É necessário oferecer oportunidades para essas crianças”, concluiu.
Para a promotora de justiça, Dra. Samyra Ribeiro Namen, o evento é um marco na história de Juiz de Fora. “As crianças que sofrem as violações de direitos e que são obrigadas a serem acolhidas, saem de suas casas e podem ir para uma instituição de acolhimento ou para uma família acolhedora. É claro que é muito melhor para o convívio, o afeto e o desenvolvimento que sejam acolhidas por uma família. Nosso trabalho é para dar visibilidade ao programa e para mostrar pra sociedade que nós precisamos de mais famílias acolhedoras na nossa rede de proteção”.
De acordo com o juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Juiz de Fora, Dr. Ricardo Rodrigues de Lima, o programa adotado em Juiz de Fora é uma das estratégias da garantia dos direitos e da proteção integral da criança. “Ao invés de abrigar crianças em espaços coletivos, contamos com a participação da sociedade e das famílias para receber essas crianças. Em relação a esse público, não existe gasto e sim investimento. Uma criança acolhida de forma individualizada e com afeto não desenvolve patologias e desajustes. O Estado precisa olhar para o futuro dessas crianças”.
O secretário de saúde, Ivan Chebli, é o coordenador intersetorial da Prefeitura de Juiz de Fora na construção do Plano Municipal pela Primeira Infância, trabalho feito em conjunto com diversos órgãos e entidades objetivando a garantia dos direitos de crianças até os seis anos de idade. Um seminário municipal está sendo construído com a participação popular para que o documento seja finalizado com diretrizes executáveis e entregue para a aprovação da Câmara Municipal.
Doutora em assistência social e referência na área, Jane Valente abordou a cultura da institucionalização no Brasil e da mudança a partir de 1988, com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente e o ancoramento na política nacional de assistência social com novos fluxos. "O Serviço de Família Acolhedora é uma medida protetiva e as famílias são da comunidade de forma voluntária, a bolsa é um auxílio. Essas pessoas chegam ao serviço por meio da solidariedade, mas na verdade é um ato de democracia, por meio de um serviço público visto como um ato de cidadania".
Para as famílias se habilitarem é essencial que não estejam inscritas no sistema nacional de adoção e não estejam respondendo a processo judicial criminal. Não há restrição de gênero ou estado civil. Saiba mais e se inscreva pelo link.
Outras informações:
99163-0026 ou pelo WhatsApp 3321-1450