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JUIZ DE FORA - 28/11/2022 - 07:11



PJF lança manual que orienta procedimentos para envio de emendas parlamentares



Portal de Notícias PJF | PJF lança manual que orienta procedimentos para envio de emendas parlamentares | SG - 28/11/2022

Com o objetivo de contribuir na elaboração e indicação de emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual (LOA) para 2023, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) divulga o Manual de Emendas Parlamentares. O documento foi elaborado pela Secretaria de Governo (SG) e apresentado aos vereadores no início de novembro.
 

Como explica a subsecretária de Relações Institucionais da SG, Taiandre Nunes Cardozo, o Manual explica os principais procedimentos técnicos para a operacionalização das emendas municipais para o próximo ano. “Na atual gestão, a Secretaria de Governo criou um setor no qual uniu profissionais que atuavam na captação de recursos orçamentários em diversos departamentos. Com as informações centralizadas, conseguimos garantir suporte e orientação aos parlamentares, o que agiliza o processo de captação e execução dos recursos. Queremos avançar ainda mais e, por isso, a Prefeitura lançou o Manual de Emendas Parlamentares”, afirma.
 

O diálogo entre os poderes executivo e legislativo garante mais eficiência na execução das emendas parlamentares. A secretária de Governo, Cidinha Louzada, destaca a importância de garantir que as emendas sejam executadas em projetos que, de fato, terão impacto na cidade. “Além de orientar sobre os procedimentos, o Manual reúne o nosso banco de projetos, que lista as prioridades do município em cada pasta. Assim, o parlamentar pode escolher para onde destinar o recurso com a certeza de que será útil. Isso faz toda a diferença e é algo que sentíamos falta quando a prefeita Margarida era deputada”, afirma.
 

Em Juiz de Fora, as emendas parlamentares estão definidas na Lei Orgânica do Município, no qual as emendas parlamentares individuais, serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. Além disso, define como obrigatória a destinação de no mínimo 50% deste limite às ações e serviços públicos de saúde da execução orçamentária e financeira.
 

Confira o Manual de Emendas Parlamentares


 







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