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Conselho Municipal de Transportes e Trânsito - CMTT
CONSELHO MUNICIPAL

Apresentação


O Conselho Municipal de Transportes e Trânsito (CMTT) é um órgão autônomo e auxiliar da administração, que tem como objetivo garantir o acesso às informações e a participação popular no planejamento, operação e fiscalização do sistema de Transporte Público e Trânsito, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município, e contribuindo com a melhoria da qualidade de vida e do bem estar dos habitantes da cidade.

Conforme a Lei 13.101/2015, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Juiz de Fora, e revoga a Lei Municipal n. 8.342, de 16 de novembro de 1993, são atribuições do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito:
• cooperar com o Município no estudo e solução dos problemas concernentes ao transporte público e ao trânsito, propondo medidas tendentes ao seu aperfeiçoamento;
• propor diretrizes para a criação, alteração e extinção de linhas e itinerários;
• propor diretrizes para alteração de horários e números de viagens;
• propor medidas para aprimorar a qualidade dos serviços prestados pelos operadores e seus agentes;
• aprovar os editais de concorrência pública para exploração de linhas de transporte urbano precedido de parecer técnico e jurídico do poder concedente;
• opinar e propor modificações sobre a metodologia do cálculo tarifário e acompanhar a sua aplicação;
• sugerir alterações nos Regulamentos dos Serviços de Transporte Público;
• emitir parecer sobre quaisquer outros assuntos relacionados com transporte público e/ou trânsito que lhes forem submetidos pelo Prefeito ou pelo Secretário Municipal de Transporte e Trânsito ou qualquer outro membro do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito (CMTT);
• sugerir procedimentos para a fiscalização comunitária do serviço de transporte coletivo público;
• apurar irregularidades e denúncias dos setores populares usuários do sistema, encaminhando o relatório aos setores competentes;
• propor reajustamentos tarifários a preços compatíveis com o poder aquisitivo dos usuários, atendendo ao princípio da modicidade tarifária e garantindo equilíbrio econômico financeiro dos serviços de transporte coletivo público e táxi;
• propor medidas para a melhoria da Mobilidade Urbana no município, inclusive sugerindo obras de implantação e/ou recuperação dos pavimentos das vias, em especial nos itinerários do transporte coletivo público, objetivando segurança, comodidade, fluidez, eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano e no trânsito;
• propor melhorias da sustentabilidade de todo o conjunto organizado e coordenado dos modos e serviços de transporte e das infraestruturas voltadas para a mobilidade urbana;
• propor e participar de ações de educação para o trânsito objetivando conscientizar o cidadão, em especial nas escolas públicas municipais;
• solicitar providências de fiscalização de trânsito em locais críticos e de habitual inobservância da legislação de trânsito.
ENDEREÇO
Av. Maria Perpetua, 72 - 5º andar- Ladeira
CEP 36052-560 - Juiz de Fora-MG
Telefone: (32) 3690-7255
Prefeitura de Juiz de Fora
Av. Brasil, 2001 | Centro - Juiz de Fora/MG - CEP: 36060-010
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