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Conselho Municipal da Juventude - CMJ
CONSELHO MUNICIPAL

Apresentação


O Conselho Municipal da Juventude - CMJ, órgão de assessoria, planejamento e consultoria do município, vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), é encarregado de promover a integração e a participação da juventude no processo social, econômico, político e cultural do município de Juiz de Fora. É normatizado pela Lei 12.663, de 20 de setembro de 2012.

Compete ao CMJ
• constituir, em conjunto com organismos públicos e privados de ensino, pesquisa, saúde, cultura, esporte e sociedade civil, o Centro de Referência da Juventude, cabendo-lhe, com exclusividade, formular os seus objetivos, diretrizes e estrutura de funcionamento.
• oferecer subsídios para a elaboração de leis e a formulação da política de atenção, promoção, atendimento e defesa dos direitos da juventude, assegurando a sua integração com as políticas sociais básicas, supletivas, culturais, esportivas e econômicas no âmbito do Município, do Estado e da União.
• incentivas, apoiar, promover e requisitar, junto aos organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, a realização de eventos, estudos e pesquisas nos campos da atenção, promoção, atendimento e defesa dos direitos da juventude;
• organizar anualmente o Festival de Cultura e Arte da Juventude.
• estimular e organizar a participação da juventude e suas entidades, associações e agremiações estudantis, culturais, esportivas, filantrópicas e religiosas na formulação das políticas públicas.
• propor e articular ações conjuntas nas áreas de educação, ciência e tecnologia, saúde, trabalho, segurança pública, assistência social, direitos humanos e cidadania que visem, dentre outros:
• o estabelecimento de uma política municipal para o trabalho e a geração de emprego para a juventude, com ênfase na qualificação e reabilitação da capacidade criativa e produtiva da mão de obra juvenil, na reestruturação e no reaparelhamento dos espaços públicos comunitários, orientados para a prática da profissionalização nas áreas do esporte, do lazer, da cultura, do meio ambiente, da saúde, da educação, dentre outras e na constituição de Centros para o trabalho e o emprego, associados às Escolas e Instituições sócio-culturais;
• o estabelecimento de uma política municipal para o combate à violência com ênfase no diagnóstico das fontes e formas de violência a que está exposta a juventude, em programas de desarmamento da comunidade, no serviço público de denúncias de violência e maus tratos e na valorização e construção da cidadania e dos direitos humanos;
• o estabelecimento de uma política municipal para a promoção da saúde e o combate às doenças sexualmente transmissíveis, a AIDS e às drogas, com ênfase em programas de mobilização e esclarecimento da comunidade, da juventude, dos profissionais e organismos públicos e privados das áreas de saúde, educação, cultura, esporte e outras afetas;
• o estabelecimento de uma política municipal de habitação popular para juventude com ênfase em programas de habitação para jovens casados e pais solteiros em programas de habitação coletiva em regime de albergues ou similares para jovens solteiros em situação de risco social.
ENDEREÇO
Rua Halfeld, 450, 7º andar
CEP 36.010-000 - Juiz de Fora-MG
Telefone: (32) 3690-7352
E-mail: conselhojuventude.jf@gmail.com
Prefeitura de Juiz de Fora
Av. Brasil, 2001 | Centro - Juiz de Fora/MG - CEP: 36060-010
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